Antes de mais nada, é importante saber que doenças ou condições de saúde que impedem temporariamente que o trabalhador exerça a sua atividade por pelo menos 15 dias dão direito ao Auxílio-doença. Dessa forma, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita a solicitação do contribuinte a partir da apresentação de um laudo da perícia médica comprovando a incapacidade.
Além disso, para a concessão da aposentadoria por incapacidade temporária é necessário o tempo de carência do contribuinte. Então, o trabalhador só terá o seu pedido de auxílio aceito se tiver contribuído por 12 meses (pelo menos) com a previdenciário.
A saber, o Auxílio-doença não pode ser concedido a um contribuinte com carteira assinada desde o primeiro dia de afastamento. No entanto, durante os primeiros 15 dias afastado do trabalho, a obrigação de remunerar o funcionário temporariamente é da empresa contratante. Se o período de recuperação se estender aos 15 dias, o pedido pelo Auxílio-doença deve ser feito ao INSS.
Entretanto, no caso de trabalhador autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) pertencentes à categoria de contribuintes individuais, a solicitação da aposentadoria deve ser feita à autarquia por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento. Mas é importante deixar claro que o INSS não concederá o benefício ao contribuinte que não estiver em dia com as suas guias de pagamento.
O contribuinte que solicitar o Auxílio-Doença é convocado para uma segunda consulta na perícia médica a fim de constatar a recuperação da sua saúde. Então, se for considerado apto, ele volta a trabalhar e não recebe mais o benefício. Contudo, se a perícia de revisão concluir que a recuperação não está completa, o benefício será prorrogado.
Auxílio-doença x aposentadoria por invalidez
Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador que passa pela consulta de perícia médica e comprove uma doença grave ou estado irreversível de incapacidade. Para entender melhor, o INSS listou as condições de saúde que dão direito ao seguro.
Mas se o solicitante não apresentar uma das doenças listadas e for comprovado por laudo médico que ele se encontra incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho, o benefício também deve ser concedido.
Confira abaixo as condições de saúde que tornam o trabalhador habilitado a receber a aposentadoria por invalidez:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Como é feita a conversão do Auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez?
Em primeiro lugar, a troca de modalidade de aposentadoria só pode ser feita se o perito médico constatar de fato a incapacidade do segurado, ou seja, que era antes temporária, mas passou a ser permanente. Nesse sentido, muitas pessoas acreditam que se o Auxílio-doença for estendido por até dois anos, automaticamente ele se converte em aposentadoria por invalidez. No entanto, essa informação é falsa.
Dessa forma, se o segurado aguarda por muito tempo pela perícia e ela não acontece ou sequer é agendada, há outra forma de solicitar a transição. Para isso, o segurado deve levar a solicitação para a Justiça Federal e então, será submetido à perícia médica judicial.
Como fazer a solicitação do auxílio-doença no aplicativo Meu INSS?
Primeiramente, através do aplicativo “Meu INSS” é feito o agendamento da perícia médica. Em seguida, o trabalhador incapacitado deverá comparecer a local indicado e, somente se for aprovado começar a receber o Auxílio-Doença. Saiba como fazer o agendamento pelo app:
- Faça o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
- Selecione a opção “Auxílio-doença”;
- Depois, preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
- Em seguida, anexe os documentos solicitados;
- Por fim, conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.