O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago aos trabalhadores segurados que se encontram incapacitados, temporariamente, ao trabalho por um período superior a 15 dias.
Todavia, para que o benefício seja concedido ao trabalhador, é necessário passar pela perícia médica do INSS que é rigorosa e demorada. Além disso, os benefícios de auxílio-doença são comumente negados. De acordo com o portal de notícias do G1, entre os anos de 2010 e 2020 foram negados cerca de 39,3 milhões de benefícios previdenciários. Deste total, quase 21 milhões eram do auxílio-doença.
7 verdades sobre o auxílio-doença
Com base nos dados apresentados e no tempo de espera junto à Previdência Social, conheça, a seguir, sete pontos importantes sobre a concessão do benefício do auxílio-doença.
Exceções na exigência da carência de 12 meses de contribuição com o INSS
A carência é uma exigência obrigatória, porém, há exceção do não cumprimento dela quando o segurado sofre algum tipo de acidente, inclusive o de trabalho, tenha alguma doença gerada pelo trabalho ou alguma doença listada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível;
- Cardiopatia;
- Doença de Parkinson;
- Aids; entre outras.
O trabalhador não pode exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença
O segurado, enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, fica proibido de exercer qualquer atividade remunerada. De acordo com o Artigo 60 da Lei 8.213, “o segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.”
O afastamento do trabalho pode ser negado pelo INSS ou a concessão de um período menor
A perícia médica do INSS pode negar o benefício ou conceder um período de afastamento das atividades inferior ao solicitado pelo médico particular, por exemplo. Para o caso do benefício negado, o trabalhador pode entrar com uma ação na justiça.
Dona de casa também pode receber o auxílio-doença
Para ter esse direito, é necessário que a dona de casa esteja contribuindo como segurada facultativa, com alíquotas de 5% ou 11% sobre o salário mínimo, ou de 20% sobre outro valor definido pelo próprio segurado.
Tem direito ao 13º salário, mesmo recebendo o auxílio-doença
O segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário normalmente. Ele deve ser pago em duas parcelas, na conta do segurado, juntamente com o benefício.
O tempo do auxílio-doença também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria
Para que este período seja contabilizado, é necessário que o segurado faça pelo menos uma contribuição ao INSS depois de doze meses, no máximo, do seu retorno ao trabalho.
Enquanto o trabalhador não receber o benefício do INSS, a empresa deve pagar continuar pagando a remuneração do trabalhador
Como o trabalhador encontra-se incapacitado de trabalhar, de acordo com o laudo do médico da empresa ou particular, a companhia deve manter a remuneração do funcionário.
Entretanto, a empresa só é obrigada a pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento. Após este período, o trabalhador fica desamparado, o que é chamado de “limbo previdenciário”.
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