Algumas mudanças importantes no auxílio-doença podem impactar beneficiários, e por isso, é importante que todos estejam cientes de que mudanças são essas.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações para que você saiba quais são essas mudanças e evite o cancelamento do benefício.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Mudanças importantes no auxílio-doença podem impactar beneficiários
Conforme todos já devem saber, o auxílio-doença é um benefício que o INSS concede aos segurados que comprovarem incapacidade temporária para o trabalho. Entretanto, nos últimos tempos, os contribuintes têm recebido notícias de mudanças importantes no auxílio-doença de maneira recorrente. Desse modo, é essencial estar atento, visto que essas mudanças impactam diretamente os beneficiários.
Sendo assim, uma das principais mudanças foi a alteração dos requisitos para a concessão do benefício e das modalidades de benefício oferecidas.
Mudanças importantes no auxílio-doença: veja os novos requisito
Ademais, além da incapacidade para a atividade habitual, dois requisitos são exigidos para a concessão do auxílio-doença: a carência e a qualidade de segurado.
A carência consiste em um número mínimo de contribuições necessárias para a obtenção de benefícios previdenciários. Dessa forma, no caso do auxílio-doença, são requeridas pelo menos 12 contribuições. No entanto, existem exceções, como nos casos em que a incapacidade decorre de acidente ou doença profissional ou do trabalho, dispensando o cumprimento da carência.
Além disso, alguns segurados acometidos de doenças graves também são isentos deste requisito, conforme determinado em portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
Por outro lado, todos os inscritos no INSS possuem a qualidade de segurado, desde que contribuam com o regime. Isso porque, existem situações em que o cidadão deixa de pagar as contribuições. Nesse caso ele não perde sua condição de segurado, e pode usufruir do período de graça e, possivelmente, da prorrogação.
Modalidades do benefício
Existem duas modalidades de auxílio-doença: o comum e o acidentário.
Assim sendo, o INSS concede o auxílio-doença acidentário quando a incapacidade tem origem em acidente de trabalho ou em doenças relacionadas à atividade profissional.
Dessa maneira, este tipo de auxílio-doença possui algumas vantagens em relação à modalidade comum, como a dispensa da carência e a garantia, ao segurado empregado, de 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.
Ademais, é importante ressaltar que os contribuintes não devem confundir o auxílio-doença acidentário com o auxílio-acidente, pois são benefícios distintos, com regras e finalidades próprias.
Diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente
Por fim, enquanto o INSS concede o auxílio-doença acidentário em casa decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o auxílio-acidente é destina-se a segurados que sofreram uma redução permanente na capacidade de trabalho, mas que ainda podem exercer suas atividades laborais de forma parcial.
Dessa forma, o auxílio-doença acidentário possui carência dispensada e gera estabilidade no emprego. Entretanto, o auxílio-acidente não exige carência e garante ao segurado uma espécie de “indenização” mensal, como forma de compensação pela redução de sua capacidade laboral.
Agora que você já sabe tudo sobre as mudanças importantes que podem impactar os beneficiários, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!