O auxílio-doença foi criado com o objetivo de dar um aporte financeiro aos cidadãos e é destinado a trabalhadores que não podem exercer sua função temporariamente. De antemão, vale destacar que ele se divide em dois com características diferentes para atender todos os trabalhadores que necessitarem do benefício.
Em suma, o auxílio-doença é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, para ter direito, o cidadão precisa fazer a solicitação do benefício. Após fazer a solicitação junto ao órgão, o pedido será analisado. Dessa forma, quando for aprovado, mensalmente será liberado o pagamento para o trabalhador até que ele se recupere e consiga voltar ao trabalho.
Um detalhe importante que o cidadão deve saber é que o auxílio não é permanente, portanto, caso não seja possível retornar ao trabalho, ele deverá procurar a Previdência Social. Em seguida, solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente.
Do mesmo modo, é importante saber que com o aumento de 7,4% no salário mínimo, os benefícios do INSS também terão reajuste. Lembrando que o piso dos aposentados, Auxílio-reclusão e do Auxílio-doença, como é o caso, também pagarão mais que nunca este ano!
O que é o Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício que também é conhecido como aposentadoria por incapacidade temporária do INSS. E, para quem não sabe, trata-se de um pagamento temporário aos trabalhadores garantindo à eles um sustento durante o período que se encontram afastados das atividades laborais.
Além disso, o auxílio está disponível para trabalhadores do regime CLT. Mas é necessário ter pelo menos, 12 meses de contribuição.
Dessa forma, em casos de afastamentos de até 15 dias, as regras trabalhistas preveem que a empresa deve arcar com o pagamento do benefício. No entanto, para casos mais longos o beneficiário precisa recorrer ao INSS para receber o pagamento.
Tipos de doenças que dão direito ao auxílio-doença
Confira uma lista abaixo com as doenças que dão acesso ao auxílio-doença do INSS:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Valor atualizado do Auxílio-doença 2023
Após ter sido anunciado o aumento do salário mínimo em 2023, muitos pagamentos foram diretamente afetados, como um efeito cascata. Como também é o caso dos pagamentos do INSS, que possuem como piso o salário mínimo que está em vigor no país.
Desse mesmo modo, com o aumento de R$ 1.212 para R$ 1.302 em 2023, os beneficiários do INSS também sentem na pele o reajuste de forma direta.
Vale ressaltar que o auxílio-doença é garantido por lei ao trabalhador com 91% do salário de benefício. Esta é a média de todos os salários recebidos pelo beneficiário que contribui com o INSS.
No entanto, nos casos de ”segurados especiais”, como é o caso de pescadores artesanais e agricultores, o valor do auxílio é o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.302 em 2023.
Solicitação do benefício pelo MEU INSS
O aplicativo Meu INSS é uma forma de facilitar a vida dos trabalhadores e segurados da previdência. Dessa forma, por lá é possível realizar agendamentos. Então, quem desejar fazer a solicitação do auxílio-doença através do Meu INSS, só precisa seguir os passos abaixo:
- Primeiramente fazer login no aplicativo e selecione “Benefícios”, na aba de serviço;
- Depois, selecionar a opção “Auxílio-doença”;
- Em seguida, preencher o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
- É importante também anexar todos os documentos solicitados;
- Por fim, basta concluir o pedido e gerar o comprovante de agendamento.
Lembrando que quem não tiver o devido acesso ao sistema ou preferir fazer a solicitação presencialmente, pode comparecer a uma agência da Previdência Social.