O Auxílio-doença é assim conhecido popularmente, no entanto, também pode ser chamado de aposentadoria por incapacidade temporária. Ele é um benefício concedido pelo INSS e, assim como os demais seguros da Previdência, o auxílio em caso de doença terá seu valor reajustado em 2023.
No entanto, para conceder este auxílio, o INSS exige a comprovação médica, através de laudo e exames, além de ser necessário um tempo de carência como contribuinte da autarquia.
Dessa forma, o trabalhador que solicita a aposentadoria por incapacidade temporária precisa ter recebido uma ordem médica de afastamento das atividades de trabalho por mais de 15 dias. Contudo, em caso de funcionários com carteira assinada, os primeiros 15 dias devem ser integralmente remunerados pela empresa.
É importante dizer que, quando o pedido do Auxílio-doença vem de contribuintes individuais, podendo ser trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) ou até mesmo, pessoas desempregadas, o contato com o INSS pode ser feito desde o primeiro dia de afastamento.
Quando o Auxílio-Doença é aceito?
Primeiramente, o INSS só aceita o pedido de Auxílio-doença de cadastrados que estejam em dia com as suas contribuições. Além disso, outra condição exigida pela autarquia é o tempo de carência.
Dessa forma, independentemente da modalidade do contribuinte, ele só receberá o benefício por incapacidade temporária, caso tenha contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses. Sendo assim, a única forma de receber isenção do tempo de carência é apresentar o diagnóstico de uma doença que esteja na lista de doenças graves feita pela autarquia.
Tipos de doenças que isentam a necessidade de tempo de carência
Embora a carência seja uma das exigências do INSS para que o contribuinte possa receber o auxílio-doença, há alguns casos em que a carência é isenta. Como:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Valor atualizado do auxílio-doença para 2023
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que todos os benefícios pagos pelo INSS receberão aumento em 2023. Isso, por causa do reajuste do salário mínimo que é aplicado todos os anos. Nesse sentido, para esse ano de 2023, o Congresso Nacional já aprovou o valor de R$ 1.320 como novo piso salarial nacional. Dessa forma, a proposta do aumento, que foi aplicado acima da taxa de inflação, é da equipe do governo Lula, que assume a presidência em 2023.
Vale lembrar que a mudança na remuneração dos trabalhadores brasileiros afeta os aposentados e também, os pensionistas do INSS, pois, o órgão previdenciário usa o salário mínimo como base para calcular os seus benefícios. Com isso, os beneficiários da aposentadoria por incapacidade temporária também notarão um aumento no depósito mensal.
Sobretudo, o valor pago a um segurado do Auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício. Então, o salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários do seu histórico de contribuição com o INSS. Mas, para um grupo específico, a regra é outra.
No entanto, existem os segurados especiais do INSS, que são os trabalhadores que garantem a subsistência da própria família, exercendo atividades como por exemplo pescadores artesanais e trabalhadores rurais. Nesse sentido, quando uma pessoa pertencente a esse grupo solicita o Auxílio-doença, ela tem direito a receber o valor correspondente ao de um salário mínimo.
Contudo, não é permitido a uma pessoa que já recebe outro tipo de benefício do INSS solicitar o benefício por incapacidade temporária. Sendo assim, aposentados, segurados que recebem auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou até salário maternidade.
Do mesmo modo, alguém que já é beneficiário do Auxílio-doença não pode fazer uma nova solicitação por mais uma cota do benefício em razão de uma segunda doença.
Como solicitar o benefício pelo aplicativo?
- Primeiramente, faça login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
- Depois, selecione a opção “Auxílio-doença”;
- Em seguida, preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
- Após isso, anexe os documentos solicitados;
- E conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.