Sabe exatamente como funciona o auxílio-doença? É importante saber mais sobre o auxílio e entender as diferenças entre ele e os outros, como o auxílio-acidente. Por isso, vamos explicar tudo sobre ele, inclusive quem tem o direito e como fazer para recorrer. Confira hoje, todas essas informações no Brasil 123.
Saiba mais sobre o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é para aqueles trabalhadores que se encontram temporariamente debilitados para exercer suas funções por um período maior que 15 dias.
Dessa forma, o auxílio tem como objetivo substituir o salário, em caso de incapacidade comprovada pela Previdência Social, devido a uma doença ou acidente. Por outro lado, deve-se ter cuidado para não confundir o benefício com o auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Esses casos se referem a casos permanentes.
Ele, também, pode ser dividido em dois tipos: o previdenciário (em ocorrência de afastamento sem relação com o trabalho) e o acidentário (por sua vez, tem relação com o trabalho). Sendo assim, visto previamente sobre o que é o auxílio-doença, seguiremos com as informações de quem tem direito e como recorrer a esse benefício.
Quem pode receber este auxílio?
Sabe-se que, existem, também, alguns deveres e requisitos para se ter acesso ao benefício. Isso ocorre como em qual quer outro direito que o trabalhador tem sobre o INSS. Por isso, os principais são:
- Estar provisoriamente incapacitado de cumprir suas funções de trabalho e comprovar este fato por meio de consultas e laudos médicos;
- Estar afastado por mais de 15 dias decorridos – ou alternados em um prazo de 60 dias – pela mesma doença, caso seja trabalhador de uma empresa;
- Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS, caso não seja doenças profissionais ou acidentes de trabalho.
Como recorrer ao benefício?
Antes de tudo, deve-se agendar a perícia médica do INSS, a qual pode ser efetuada tanto pela internet quanto pelo aplicativo Meu INSS. Entretanto, em casos de restrição de leito, há a perícia médica domiciliar. Assim, o perito médico avalia o pedido e decide se aprovará ou não. Depois disso, o trabalhador solicitante precisa entregar todos os documentos obrigatórios, que pode ser encontrado no site específico. Por fim, basta acompanhar o requerimento no site ou app.
Se houver necessidade de reagendar a perícia, isso ocorrerá em até três dias antes da data marcada. Entretanto, se houver uma internação hospitalar, ocorrerá de 7 dias antes ou até a data marcada. Porém, caso perca a consulta, o trabalhador só poderá solicitá-la novamente após 30 dias.
Na hipótese de aprovação do benefício, o INSS indica o valor do recebimento e o período até que esteja apto para retornar ao trabalho. Se nesse período ele ainda não estiver capaz de continuar o serviço, ele poderá solicitar o benefício novamente 15 dias antes dele terminar, e o trabalhador passa pela perícia outra vez.