Nos últimos dias, o Notícias Concursos recebeu vários questionamentos sobre o auxílio emergencial no valor de R$600,00 que o Governo Federal vai desembolsar para os afetados pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. O valor será pago por pelo menos três meses aos cidadãos brasileiros.
Diante de vários questionamentos, recebemos um referente aos contribuintes com o INSS. “Como fica a situação de quem contribuía com o INSS, mas não faz mais? Bom, trabalhadores que fazem contribuição individual ao INSS possuem o direito de requisitar o auxílio emergencial. Porém, vale destacar que isso não é obrigatório para acessar o benefício.
Mesmo tendo parado de contribuir com o INSS, o contribuinte poderá solicitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda. O procedimento também vale para quem está atrasado com o pagamento das mensalidades de Microempreendendor Individual (MEI).
Como vai ser o pagamento do auxílio de R$600?
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios vão fazer o pagamento do auxílio emergência de R$ 600.
No entanto, mais redes devem fazer o pagamento do socorro emergencial. Acontece que o Senado Federal aprovou o projeto que permite que fintechs e empresas de maquininhas de cartão também realizem os pagamentos do socorro emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada. A medida faz parte do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no dia 1° de abril.
O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo governo, foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado Federal na última segunda-feira, 30. A proposta inicial do governo previa um auxílio no valor de R$ 200, mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
Requisitos gerais para receber auxílio
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Pagamento será feito para mais 30 categorias
O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.
A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara. Veja as categorias:
- Técnicos agrícolas
- Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Caminhoneiros
- Agentes de turismo e guias de turismo
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
- Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
- Taxistas e mototaxistas
- Profissionais autônomos da educação física
- Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Mães com menos de 18 anos
- Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
- Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
- manicures e pedicures
Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
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Boa tarde estou na espera do inss para mim aposentar por doenças estou na espera fis perícia em 10/12/2019 mas até agora nada estou passando por dificuldade meus amigos, não tenho dinheiro pra comprar remédios por ser Epilético, tenho Trombose nas pernas,, pressão alta queria uma força de vocês.
Gostaria de saber se eu tenho direito no auxílio emergencial.
Gostaria de saber se eu Itamar Ferreira de Souza tenho o direito do auxílio emergencial
Eu posso receber esse auxílio do governo como sendo a chefe da Casa?
Boa tarde eu tenho uma irmã incapaz que recebe pensão por morte da minha mãe eu pago aluguel luz água telefone e todas as despesas de casa eu tenho direito ao auxílio do governo?