De acordo com as regras da Portaria Dirben/INSS Nº 949, um auxílio no valor de R$ 606 deve ser repassado aos cidadãos com deficiência que já receberam ou ainda recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, não são todos que podem entrar com a solicitação. Siga a leitura para entender em que situação o repasse do auxílio de R$ 606 pode ser autorizado.
Auxílio-Inclusão
Este é um benefício instituído pelo Governo Federal, com um repasse no valor de meio salário mínimo, portanto, com o valor de R$ 606 no momento, como forma de ajudar os cidadãos que estão no BPC e que arrumem um emprego com carteira assinada.
Os critérios para ser elegível ao benefício são:
- Comprovar a deficiência por meio de laudo;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso durante o mesmo período;
- Estar com a inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal);
- Compor família que recebe até dois salários mínimos por pessoa;
- Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social ou vinculados à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.
Como solicitar?
O Auxílio-Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos.
Ainda mais, você pode visitar o site www.inss.gov.br, ou acessar o aplicativo ‘Meu INSS’, tanto pelo computador como pelo celular (Android e IOS).
Além disso, pode optar por um dos mais de 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
Por fim, saiba que existe uma central telefônica através da qual pode obter mais informações, por meio do número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. A ligação é gratuita.
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