Muitas pessoas ao tentar se inscrever no auxílio emergencial têm relatado que o sistema indica problemas no CPF. O erro pode estar acontecendo por causa da grande demanda no horário em que a pessoa está solicitando o benefício. Por isso, é indicado pela Receita Federal que, caso não consiga o cadastro da primeira vez, o solicitante acesse o aplicativo da Caixa Econômica Federal novamente e em diferentes períodos do dia.
Entretanto, mesmo tentando outras vezes, se o cadastro ainda não tiver sido realizado, a orientação é verificar se o CPF está em situação “irregular” por meio do site da Receita Federal.
Portanto, caso o CPF esteja em situação irregular, a pessoa deve acessar o site da Receita e preencher um formulário eletrônico pelas opções de “Alteração de Dados Cadastrais no CPF” ou “Chat RFB”. Caso a regularização através do site não seja possível, os cidadãos também podem ter atendimento por e-mail corporativo da Receita Federal.
Veja abaixo os endereços de e-mail para inscrição:
- 1ª Região Fiscal(DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal(AC AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal(CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal(AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal(BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal(MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal(ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal(SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal(PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal(RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Lembrando que é necessário enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados.
Documentos necessários
Devem ser anexados os seguintes documentos no e-mail para fazer a inscrição de CPF gratuita pela internet.
- Para maiores de 16 anos: documento de identificação, RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, deve anexar também a certidão de casamento ou nascimento. Além disso, são aceitos carteira de trabalho e passaporte.
- Para menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). No caso de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela ou guarda. São aceitos também carteira de trabalho e passaporte.
- Comprovante de endereço
- Título de eleitor (facultativo)
- Foto de rosto (selfie) do requerente ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) se atente para aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Nesta terça-feira (14), o segundo lote do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a R$1.200) começa a ser pago para o segundo grupo de beneficiários (autônomos, informais e microempreendedores individuais – MEIs) que tiveram sua renda prejudicada por conta da pandemia do novo coronavírus. A confirmação do pagamento foi feita pela Caixa Econômica Federal.
Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro, com poupança digital gratuita da Caixa
- 28 de abril – nascidos em março e abril, com poupança digital gratuita da Caixa
- 29 de abril – nascidos em maio e junho, com poupança digital gratuita da Caixa
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Na próxima quarta-feira, 15 de abril, os pagamentos serão liberados para quem já estava cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e que não tem conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. O auxílio vai ser liberado apenas por meio eletrônico, por ora, sem a possibilidade de saques. Os saques vão seguir outro cronograma, que começa só no dia 27 de abril.
Os pagamentos vão ser feitos de forma escalonada, depositados em conta-poupança da Caixa, conforme mês de aniversário do beneficiário.
Os pagamentos nesta semana vão ser feitos da seguinte maneira:
- Inscritos no CadÚnico e nascidos em janeiro: terça-feira (14 de abril);
- Inscritos no CadÚnico e nascidos em fevereiro, março e abril: quarta-feira (15 de abril);
- Inscritos no CadÚnico e nascidos em maio, junho, julho e agosto: quinta-feira (16 de abril);
- Inscritos no CadÚnico e nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: sexta-feira (17 de abril).
Segundo informações da Caixa, o auxílio já foi liberado para mais de 2,5 milhões de brasileiros, o que totalizou o valor de R$1,5 bilhão. Agora, será a vez dos demais receberem a primeira das três parcelas de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família).
Segundo o banco, alguns dos beneficiários que se inscreveram através do site e aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” também devem começar a receber a partir da próxima quinta-feira, 16 de abril. Sendo assim, os solicitantes devem ficar atentos ao acompanhamento de solicitação.
Primeira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
- De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa, vão receber nos últimos 10 dias úteis de abril:
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro vai ser pago para os para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
Em, outros países já liberou, só aqui no Brasil fica, com esse jogo de empurra pra liberar 600, uma falta de respeito com a população, que bota esses cara no poder, deveria ter vergonha na cara e liberar logo.
isso ai o povo penssa que e dado isso e um direito do cidadão fica uma humilhação muito grande e o povo ainda fica do lado de um povo desse pt e ladrao e esses que estão no poder são tudo chefe de milícia maldade mata o povo no sol na fila na caixa econômica só Deus para pegar esse povo que morre para ta no poder
Sou mãe solteira e pago aluguel no momento estou sem emprego mas na hora do cadastro não apareceu essa pergunta como saber se mandei corretamente
Elizabete
Meu cofres está regular mais não consigo fazer o cadastro auxilio
Tou desemprego mas recebo 350 reais de benefício auxílio acidente eu tenho direito de receber os 600 reais
Esse brasil e uma vergonhah msm, precisandoh mtoh desse beneficio eu e meu marido sem trabalhah , sem nd e por causa do cpf nao vmos poder recebe o auxilio..
Como faço para incluir minha filha de cinco anos como minha dependente? No auxílio emergêncial?
Tenho tudo regulado,tenho cadunico,tenho baixa renda,tenho conta na caixa e sou de janeiro,e até agora nada de cair os 600 na conta
Pq até não sei sobre o dia que será depositado o valores que não foram liberados por beneficiários que seu cpf foi regularizado automaticamente pela Receita Federal?
Até agora nada Só da em análise sou de março até agora nada
Tou desemprego mas recebo 350 reais de benefício auxílio acidente eu tenho direito
No
Eu não tô conseguindo me cadastrar eu tenho 2filhos
Eu não tô conseguindo me cadastrar no Auxiliar-me gerencial e eu tenho 2 filhos