Esse é um dos grandes questionamentos que a população faz e ainda segue sem definição. Isso porque o Projeto de Lei 2.099/20, que trata do auxílio para mães solteiras ainda está em tramitação, ou seja, ainda não foi aprovado.
A saber, a última movimentação que a proposta recebeu foi no início deste mês, quando passou pela Comissão da Seguridade Social e Família (CSSF), na qual não foram apresentadas emendas ao texto.
Projeto defende auxílio para mães solteiras
O Projeto de Lei em questão institui o auxílio permanente de R$ 1.200 mensais à mulher provedora de família monoparental, ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro.
De acordo com o texto, para receber o auxílio, a mulher terá que cumprir os seguintes requisitos:
- Ser mãe solteira, chefe de família;
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Ter ao menos um filho ou dependente menor de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil), e que será suspenso em caso de recebimento do novo auxílio;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
- Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
Existe previsão para a definição do auxílio?
Infelizmente não. A proposta ainda tem um longo caminho de tramitação, ainda deve passar pelo Senado para então ter a chance de seguir para sanção. E não existe um prazo determinado para que isso ocorra.
Além disso, vale mencionar que o fato de estarmos em ano eleitoral pode complicar ainda mais a definição deste auxílio.
Isso porque, de acordo com a lei, o governo federal não pode criar novos benefícios sociais no período em que antecede as eleições gerais.
Um dispositivo que poderia contornar essa regra, seria o decreto de estado de calamidade pública, no entanto, como medidas de restrição pela pandemia já estão sendo afrouxadas, tais como a liberação do uso de máscaras, retorno de eventos, entre outros, fica mais distante essa possibilidade.
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