O auxílio-creche é um benefício que ajuda muito famílias com filhos pequenos. Afinal de contas, as creches públicas estão cada vez mais cheias. Nesse contexto, a melhor opção está sendo procurar por opções particulares.
De acordo com a CLT, todas as empresas que possuam mais de 30 funcionárias do sexo feminino em seu quadro (e desde que todas elas tenham mais de 16 anos) são obrigadas a fornecer um lugar para deixarem seus filhos, enquanto eles estiverem amamentando.
Além disso, se houver uma creche no próprio local de trabalho, a funcionária tem direito a dois intervalos, totalizando 30 minutos (durante a sua jornada), para amamentar a criança.
Porém, se a empresa não tiver esse local em suas instalações, poderá substituí-lo pelo auxílio-creche. Esse um benefício também recebe o nome de reembolso creche.
Ele serve para que os pais consigam encontrar um lugar seguro para deixar seus filhos, enquanto estiverem no trabalho.
Mas, se a mensalidade da creche custar mais caro do que o auxílio, a diferença não será paga pela empresa. Essa sobretaxa precisará ser custeada pelos responsáveis.
Aliás, vale frisar que esse auxílio também se estende às trabalhadoras em aviso prévio.
Enfim, para saber mais, continue com a gente!
Qual é o valor do auxílio-creche?
Não há um valor fixo para o auxílio-creche. Ele varia de acordo com cada empresa. Além disso, acordos coletivos entre a empresa e o sindicato também podem contribuir para a variação no valor do auxílio.
Ademais, também não há uma regra que determine por quanto tempo o auxílio deve ser pago.
Geralmente, ele é pago de zero aos seis meses (que é quando a mãe volta da licença maternidade para o serviço), mas ele pode se estender até os 6 anos de idade da criança.
Mas, conforme a CLT, o valor do auxílio-creche deverá ser, no mínimo, de 5% do salário da colaboradora.
Mas pode chegar ao total de 30% do valor do salário. O salário da funcionária também não pode ser descontado por conta desse benefício para que as despesas do mês sejam pagar.
Como faço para solicitar esse auxílio?
Para solicitar esse benefício, você precisa se dirigir diretamente ao departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa, e solicitar o formulário de inscrição.
Caso você queira adicionar o seu enteado nesse programa, é necessário também o certificado de união estável ou de casamento entre os dois responsáveis pela criança.
E se o funcionário for o responsável legal da criança, também é preciso de um documento oficial que comprove essa relação.
Mas vale lembrar que o auxílio-creche não se trata de uma lei. Trata-se de um benefício que a empresa oferece aos trabalhadores que se enquadrem nas regras.
Homem também tem direito ao auxílio-creche?
Esse auxílio é mais comum para as mulheres. No entanto, há pais que também são os responsáveis por filhos pequenos, e que precisam trabalhar fora de casa.
Por isso, há casos de homens que conseguiram o direito ao auxílio na justiça. Mas, de acordo com a CLT, o beneficiário do auxílio precisa, ser um trabalhador de uma empresa privada, seja homem ou mulher.
Mas, se o casal for funcionário da mesma empresa, o auxílio só será concedido para uma das partes.