Nesta terça-feira, dia 18 de outubro, o governo federal começa a pagar os beneficiários do Auxílio Táxi e Auxílio Caminhoneiro. Cada parcela do benefício equivale a R$ 1 mil. O pagamento inicialmente estava previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado em quatro dias.
Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.
O valor do Auxílio é depositado nas contas de poupança digitais da Caixa Econômica Federal e podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem. O usuário pode efetuar compra em lojas parceiras vinculadas ao aplicativo, ou realizar movimentações, como transferência via ted ou até mesmo um pix para outras contas.
Vale lembrar que esses benefícios foram criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Auxílio e autodeclaração
Para o recebimento dos Auxílios, tanto taxista, quanto caminhoneiro, era preciso realizar um cadastro e preencher o termo de autodeclaração de trabalho.
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
Por causa da antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.
Veja quem tem direito de receber o benefício
O Auxílio Taxista e Caminhoneiro serão pagos aos transportadores de carga autônomos que estão cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, a RNTR-C, da Agência Nacional de Transportes, até o dia 31 de maio deste ano.
Nesse sentido, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativa” no RNTR.