O governo federal paga em novembro a quinta parcela do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro). A saber, o auxílio está sendo pago a transportadores autônomos de carga. No entanto, há alguns requisitos necessários para o recebimento das parcelas de R$ 1 mil.
Na última segunda-feira (7), chegou ao fim o prazo para o envio da autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Apenas com esse documento que os caminhoneiros poderiam ter a chance de receber o auxílio.
Por falar nisso, o governo federal deu várias chances aos transportadores autônomos para entregarem os documentos solicitados. E, quem não o fez até agora, e ainda quer receber a última parcela do auxílio caminhoneiro, tem a chance de conseguir receber o benefício.
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Parcelas do auxílio caminhoneiro antecipadas
Há quase um mês, o governo federal decidiu antecipar o calendário de pagamento do auxílio caminhoneiro. A saber, os repasses de novembro e dezembro vão acontecer uma semana antes do previsto.
Em resumo, o governo havia informado meses atrás as datas pré-definidas para os repasses. Em novembro, o pagamento iria ocorrer no dia 26, enquanto o auxílio seria pago no dia 17 de dezembro.
Com a antecipação, as novas datas dos repasses são: 19 de novembro e 10 de dezembro.
Isso quer dizer que daqui uma semana os transportadores autônomos poderão acessar a quinta parcela do auxílio caminhoneiro. No entanto, quem ainda não entregou ao MTP o documento solicitado, pode enviá-lo para receber a sexta e última parcela.
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Caminhoneiros ainda podem enviar autodeclaração
Com a antecipação do calendário de pagamentos, as datas para o envio da autodeclaração também foram adiantadas. Assim, o prazo para a entrega do documento em novembro passou do dia 14 para o dia 7. E quem enviou o documento e cumpriu os demais requisitos receberá o auxílio no próximo sábado (19).
Já para o último repasse, a ser realizado em dezembro, os caminhoneiros terão até o dia 28 de novembro para enviarem a autodeclaração. Anteriormente, o prazo se encerrava no dia 5 de dezembro. Em síntese, esse documento é fundamental para os caminhoneiros receberem o auxílio.
De acordo com o governo, há outros requisitos a serem cumpridos atendidos pelos trabalhadores, além do envio da autodeclaração. Aliás, neste momento, os caminhoneiros devem “informar pelo menos um Código do RENAVAM do veículo de carga no cadastro junto à ANTT e concordar com o Termo de Registro TAC”, explicou o MTP.
A saber, o trabalhador também precisará atender os seguintes requisitos para receber o Bem Caminhoneiro:
- Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
- Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
- Trabalhar de maneira autônoma;
- Não possuir vínculo com empresas de transporte;
- Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
- Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).