O prazo para envio da autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) está acabando. A saber, os transportadores autônomos de carga têm apenas dois dias para entregar o documento ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O prazo acaba na próxima segunda-feira (7).
Esse passo é fundamental para o recebimento do auxílio caminhoneiro em novembro. Em resumo, o governo federal irá pagar a quinta parcela de R$ 1 mil do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro). E apenas os trabalhadores que enviarem a autodeclaração poderão ter acesso ao valor.
Na verdade, o governo já deu várias chances para os caminhoneiros enviarem o documento, mas nem todos conseguiram. Muitos deles alegam que realizaram alguma ação incorreta no processo de envio da autodeclaração e, por isso, ainda não entregaram o documento ao MTP.
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Envio da autodeclaração
De acordo com o governo, o caminhoneiro poderá enviar a autodeclaração através do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ambos irão direcionar o usuário ao site do Gov.br.
Os trabalhadores que já têm conta cadastrada deverão informar o CPF e a senha do Gov.br para dar andamento ao processo. Contudo, aqueles que ainda não criaram uma conta no site, podem clicar aqui para ver o passo a passo de como abri-la.
“Além disso, para fazer a Autodeclaração de Exercício de Atividade, será preciso informar pelo menos um Código do RENAVAM do veículo de carga no cadastro junto à ANTT e concordar com o Termo de Registro TAC”, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Inclusive, o MTP disponibiliza dois vídeos com o tutorial para envio do documento. O primeiro deles deve ser visto por quem quiser enviar os dados pelo celular. Já o segundo vídeo é destinado aos trabalhadores que fizerem o processo por um computador.
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Confira os requisitos para receber o auxílio caminhoneiro
Vale destacar que os caminhoneiros não irão receber o auxílio apenas enviando a autodeclaração e o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) dos veículos. A saber, o trabalhador também precisará atender os seguintes requisitos para receber o Bem Caminhoneiro:
- Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
- Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
- Trabalhar de maneira autônoma;
- Não possuir vínculo com empresas de transporte;
- Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
- Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por fim, os caminhoneiros que recebem o benefício precisam ficar atentos. Isso porque as duas últimas parcelas do auxílio caminhoneiro foram antecipadas e serão pagas nos dias 19 de novembro e 10 de dezembro.