Os transportadores autônomos de carga têm apenas uma hora para enviarem a autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Em resumo, o documento é essencial para que os motoristas possam receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro). E o prazo para que entreguem a autodeclaração chega ao fim às 18h desta segunda-feira (10).
Embora o governo federal já tenha dado várias chances, muitos caminhoneiros ainda não conseguiram enviar o documento. Aliás, muitos deles alegam que não conseguem entregar a autodeclaração porque fizeram alguma ação incorreta no processo de entrega.
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Veja de uma vez como enviar a autodeclaração
De acordo com o governo, o caminhoneiro poderá enviar a autodeclaração através do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ambos irão direcionar o usuário ao site do Gov.br.
Os trabalhadores que já têm conta cadastrada deverão informar o CPF e a senha do Gov.br para dar andamento ao processo. Contudo, aqueles que ainda não criaram uma conta no site, podem clicar aqui para ver o passo a passo de como abri-la.
“Além disso, para fazer a Autodeclaração de Exercício de Atividade, será preciso informar pelo menos um Código do RENAVAM do veículo de carga no cadastro junto à ANTT e concordar com o Termo de Registro TAC”, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Inclusive, o MTP disponibiliza dois vídeos com o tutorial para envio do documento. O primeiro deles deve ser visto por quem quiser enviar os dados pelo celular. Já o segundo vídeo é destinado aos trabalhadores que fizerem o processo por um computador.
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Requisitos para receber o auxílio
O governo federal também explica que os caminhoneiros não irão receber o auxílio apenas enviando a autodeclaração e o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) dos veículos. A saber, o trabalhador também precisará atender os seguintes requisitos para receber o Bem Caminhoneiro:
- Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
- Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
- Trabalhar de maneira autônoma;
- Não possuir vínculo com empresas de transporte;
- Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
- Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por fim, os trabalhadores precisam atender todos estes requisitos para terem direito ao benefício. Em suma, as três últimas parcelas do auxílio caminhoneiro serão pagas nas seguintes datas:
- 4ª Parcela: 18 de outubro;
- 5ª Parcela: 26 de novembro;
- 6ª Parcela: 17 de dezembro.
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