Desde a semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) realiza ações para que o pagamento do auxílio caminhoneiro e auxílio taxista seja feito o mais breve possível, conforme previsto na Emenda Constitucional Nº 123, publicada no dia 15 de julho no Diário Oficial da União.
E além da rapidez que vem sendo buscada para o início dos repasses dos auxílios, existem indícios de que serão logo duas parcelas pagas no mês de agosto.
Auxílio caminhoneiro e auxílio taxista
Os dados dos caminhoneiros foram repassados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura e estão sendo checados para que os pagamentos sejam efetuados aos que foram identificados como elegíveis.
Já para a liberação dos benefícios aos taxistas, haverá a solicitação aos municípios das bases de dados dos profissionais que estão com documentos de permissão para prestação do serviço pelo poder público municipal. As informações serão prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros.
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Quando começam os pagamentos?
A expectativa é de que os pagamentos das duas primeiras parcelas sejam realizados logo na primeira quinzena de agosto de 2022.
Vale destacar que ambos benefícios serão pagos em seis parcelas, observados os montantes totais previstos na EC 123.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência, ressalta que com toda integridade e transparência, reconhece a relevância dos benefícios para o País e não medirá esforços para que os profissionais sejam amplamente atendidos.
Valores do auxílio caminhoneiro e auxílio taxista
A PEC do Estado de Emergência, já aprovada e promulgada, viabiliza o aumento do valor mínimo do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, dobra o repasse do Vale Gás, e cria o auxílio caminhoneiro, com o valor mensal de R$ 1.000.
Além destes, o texto permite a criação de um benefício para os taxistas, com repasse a ser definido pelo governo.
Cabe mencionar que pelo texto original, os taxistas receberiam R$ 300 por mês, até o fim deste ano, no entanto, o valor não ficou explícito na PEC.
A saber, o benefício será concedido aos profissionais cadastrados como motoristas de táxi, e serão contemplados aqueles cadastrados até o dia 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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