O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) revise os pagamentos em 2022 do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista com indícios de irregularidades.
A saber, o benefício foi aprovado por meio da Emenda Constitucional (EC) 123/2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, para minimizar os efeitos da alta dos combustíveis nesses setores.
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Irregularidades nos repasses do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista
A auditoria do TCU aponta indícios que podem representar um dano de R$ 3.766.000,00 até o pagamento da 2ª parcela do benefício, sendo de R$ 2.886.000,00 relativos ao Auxílio Taxista e R$ 880.000,00, do Auxílio Caminhoneiro.
Assim, consideradas as seis parcelas previstas na EC 123/2022, o prejuízo total poderia chegar a R$ 11.298.000,00.
Vale destacar que existem indicativos de problemas de titularidade ou regularidade do CPF, além de cadastros de pessoas que recebem benefício por incapacidade para o trabalho, de residentes no exterior e até de falecidos.
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Revisão dos cadastros
Por fim, cabe mencionar que o TCU fixou um prazo de 15 dias desde o anúncio da decisão na semana passada, para que o Ministério do Trabalho e Previdência incorpore controles para avaliar a titularidade do CPF cadastrado e dê transparência às informações individualizadas de todos os cidadãos beneficiários dos auxílios financeiros, por município.
Além disso, também devem ser estabelecidos, por meio de normativos, os critérios que vêm sendo utilizados para que o Auxílio Caminhoneiro e o Auxílio Taxista sejam negados.
As ações de controle externo do TCU resultaram na economia potencial de até R$ 3.608.634.000,00 com a instituição de critérios para pagamento dos benefícios pelos gestores. A falta de regulamentação pode gerar indeferimentos ou bloqueios de pagamentos sem previsão legal, com consequente judicialização.
Vale destacar que a unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social. O relator é o ministro Benjamin Zymler.
Fonte: Tribunal de Contas da União
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