O Auxílio Caminhoneiro é um benefício emergencial destinado aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Vale destacar que o novo benefício foi criado com data de início e fim. Isto é, terá o primeiro crédito realizado em agosto e finaliza em dezembro deste ano.
A forma de pagamentos será determinada por meio de Portaria Interministerial Regulatória que será anunciada em breve.
Quem vai receber o Auxílio Caminhoneiro?
Receberão o benefício, os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022.
É importante ressaltar que o Auxílio Caminhoneiro será pago apenas a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares.
Como faço para me inscrever?
A saber, nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação por parte dos caminhoneiros.
Mas como vou me tornar elegível ao Auxílio Caminhoneiro?
O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.
Sendo assim, o Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.
Ainda mais, a DATAPREV, empresa parceira tecnológica do Governo Federal, será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Minfra. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
Já existe um calendário de pagamentos?
Sim! O repasse das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 cada do Auxílio Caminhoneiro está previsto para o dia 09 de agosto de 2022.
Data limite envio de dados ANTT |
Previsão de pagamento |
22 de julho |
9 de agosto |
11 de setembro |
24 de setembro |
9 de outubro |
22 de outubro |
13 de novembro |
26 de novembro |
4 de dezembro |
17 de dezembro |
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