O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), também conhecido como auxílio caminhoneiro, começou a ser pago em agosto, com parcelas de R$1 mil que se estenderam até o mês de dezembro. O intuito do benefício é compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
Contudo, para obter a concessão dos benefícios, é necessário que os caminhoneiros atendam alguns critérios. Um destes critérios é o preenchimento de uma autodeclaração específica para aqueles caminhoneiros que não possuam operações registradas neste ano de 2022.
Nesse sentido, a cada nova rodada de pagamento, o governo federal impõe uma data de corte para que novos caminhoneiros que se enquadrem nos parâmetros, preencham a autodeclaração que deve ser entregue ao governo. No caso, para o mês de outubro, a data de corte será até o dia 10, às 18h.
Com isso, aqueles caminhoneiros que tiverem o cadastro deferido, terão acesso às parcelas de outubro, novembro e dezembro do Auxílio Caminhoneiro. O governo não disponibilizou o pagamento retroativo de parcelas para caminhoneiros que solicitaram o benefício de forma tardia.
Aqueles caminhoneiros que possuírem alguma dúvida sobre o pagamento do benefício, podem entrar em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, através do número 158. Além disso, informações sobre o pagamento das parcelas podem ser feitas através do Atendimento Caixa ao Cidadão, no número 111.
Como realizar a autodeclaração?
Como foi informado anteriormente, o prazo para que transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro e possam receber a quarta parcela do Auxílio Caminhoneiro é até o dia 10 de outubro.
Nesse sentido, os caminhoneiros ativos no RNTR-C, mesmo que não tenham operações registradas neste ano, deverão realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC através do Portal Emprega Brasil ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A autodeclaração é específica para fins de recebimento do benefício, para garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
Um ponto importante é que a situação atual no RNTR-C no site da ANTT não pode estar em situação “pendente” ou “suspenso”, nestes casos, os profissionais deverão procurar a agência para regularizar seu registro.
O pagamento do Auxílio é feito através da poupança social digital da Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem. Aqueles valores que não forem movimentados no prazo de 90 dias, a partir da data do depósito, irão retornar para o caixa da União.
Por fim, o pagamento das próximas parcelas, de outubro, novembro e dezembro, seguirão o calendário abaixo:
- 4ª parcela – pagamento em 22 de outubro;
- 5ª parcela – pagamento em 26 de novembro;
- 6ª parcela – pagamento em 17 de dezembro.
MEI caminhoneiro pode receber?
Diversos caminhoneiros que estão incluídos na categoria MEI Caminhoneiro ficam em dúvida se eles podem receber o Auxílio Caminhoneiro. A resposta é sim, desde que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
Nesse sentido, a categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, incluindo os caminhoneiros no rol de profissões que podem formalizar seu trabalho como microempreendedor individual (MEI). Com isso, eles garantem direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.