A primeira e a segunda parcelas do Auxílio Caminhoneiro, que vem sendo chamado de Benefício Caminhoneiro – Transportadores Autônomos de Carga (TAC), serão pagas no próximo dia 9 de agosto, cada uma no valor de R$ 1.000, referentes aos meses de julho e agosto.
A saber, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício, previsto na Emenda Constitucional nº 123.
Auxílio Caminhoneiro
Para viabilizar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, as informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia vinculada ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) e estão em processamento pela Dataprev, parceira tecnológica do MTP também nesta iniciativa.
A empresa de tecnologia é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados da União.
Assim, o objetivo é verificar os critérios legais estabelecidos e identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
Regras
Terão direito a receber o Auxílio Caminhoneiro, os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022.
Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Ainda mais, o benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.
É importante mencionar que o benefício será pago em seis parcelas de R$ 1.000 cada, até dezembro de 2022, observado o limite global de recursos, previsto na Emenda.
Para os próximos lotes de pagamento, o MInfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Calendário completo do Auxílio Caminhoneiro
A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro, confira:
Data limite envio de dados ANTT |
Previsão de pagamento |
22 de julho |
9 de agosto |
11 de setembro |
24 de setembro |
9 de outubro |
22 de outubro |
13 de novembro |
26 de novembro |
4 de dezembro |
17 de dezembro |
Por fim, é importante destacar que os detalhes sobre critérios, responsabilidades e formas de pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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