O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO 2021) com o objetivo de viabilizar o Auxílio Brasil, o novo programa social do Governo Federal que substituirá o Programa Bolsa Família (PBF).
A saber, esses ajustes somente valerão para o exercício fiscal já em curso (2021).
Programa Auxílio Brasil
Dentre os ajustes necessários, foi autorizado que a criação de programas de transferência de renda para o enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza possa considerar como medida compensatória as proposições legislativas que ainda estejam em tramitação, como é o caso do projeto de alteração do Imposto de Renda.
A alteração não afasta, no entanto, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclusive quanto à necessidade de efetiva aprovação de medidas compensatórias, as quais deverão estar em vigor no momento do aumento da despesa.
O que a presente alteração possibilita é que os projetos que aumentem a despesa sejam propostos ao Poder Legislativo antes da aprovação final das respectivas medidas compensatórias, possibilitando que as duas propostas tramitem em paralelo e sejam votadas pelas duas Casas de forma independente.
Dessa forma, tal alteração dará maior agilidade à discussão e tramitação dos dois projetos no âmbito do Legislativo, o que permitirá, de acordo com a expectativa do Governo Federal, que ambas as medidas estejam aprovadas até o final do corrente ano.
Economia
Ainda mais, a pedido do Ministério da Economia, o Presidente da República vetou algumas alterações pontuais, por motivos orçamentários.
Sendo assim, uma delas diz respeito à determinação de liberação de pagamentos de obras de engenharia em parcela única e de liberação de pagamentos no caso de entes inscritos em cadastro de inadimplentes, o que poderia prejudicar a boa gestão fiscal e acabar por causar a paralisação de recursos, em alguns casos.
Além disso, foi vetado o dispositivo que permitiria que as emendas parlamentares não cumprissem o percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, por poder prejudicar o cumprimento do mínimo constitucional de gastos na Saúde.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República
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