O relator da Medida Provisória 1061/21, deputado Marcelo Aro (PP-MG), concluiu agora a pouco a leitura do seu parecer à proposta, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil.
O primeiro substitui o extinto programa Bolsa Família, e o segundo ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que atende os agricultores familiares.
Medida Provisória do Auxílio Brasil
A saber, Aro propôs um novo texto, que será colocado em votação.
Entre outros pontos, ele incluiu na Medida Provisória (MP) os valores dos benefícios definidos por um decreto que regulamentou o Auxílio Brasil.
Dessa forma, em relação aos beneficiários diretos do Programa Auxílio Brasil, ele propôs valores reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Assim, são elegíveis as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00.
Os valores são diferentes do previsto no decreto que regulamentou a MP, que fixou a renda da extrema pobreza até R$ 100,00, e da pobreza entre R$ 100,01 e R$ 200,00.
O efeito prático da mudança é ampliar o universo de elegíveis. De acordo com Aro, atualmente existem 17 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
O relator afirmou que o novo programa é mais amplo do que o Bolsa Família, pois envolve “a inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã”.
Além disso, disse que a Medida Provisória proporciona segurança e estabilidade para a política e seus usuários.
Vale destacar que a MP segue em análise e os deputados ainda estão discutindo o parecer.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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