O Programa Auxílio Brasil, com a modalidade Inclusão Produtiva Rural, suporta ações de retomada de cultivo. Quer um exemplo?
Em dezembro de 2021, muitas cidades do sul da Bahia foram castigadas com os efeitos de chuvas intensas que acometeram a região. As cheias destruíram casas, causaram perdas de estoques no comércio e arruinaram plantações.
No pequeno município de Itaju do Colônia (BA), de 6,5 mil habitantes, as enchentes arrasaram as hortas dos indígenas da aldeia Bahetá.
Quatro meses após a calamidade, o trabalho é de retomada do cultivo e da esperança, e as ações contam com suporte do Governo Federal, por meio da Auxílio Brasil na modalidade Inclusão Produtiva Rural.
“Como teve a enchente, muitos dos agricultores que a gente atende perderam a produção que tinham. Então, esse Auxílio de Inclusão Produtiva Rural está sendo muito importante nessa fase de reconstrução”, afirmou Iasmine Ribeiro, técnica em agropecuária do município.
Benefício complementar do Auxílio Brasil
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural é um benefício complementar do Programa Auxílio Brasil.
Além do valor mínimo de R$ 400 que a família recebe normalmente, prevê um valor mensal de R$200, por até 36 meses, para as famílias que tenham em sua composição agricultores familiares.
A saber, o incentivo pode ser acumulado a outros benefícios.
Segundo o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, uma das principais características do Auxílio Brasil é o incentivo a um caminho de crescimento.
“O Auxílio Inclusão Produtiva Rural permite uma trilha de emancipação para esses trabalhadores. Quando eles aumentam a produção, passam a ter condições de ingressar no Alimenta Brasil e ganham novos horizontes”, explicou.
Como é feita a seleção de beneficiários?
A identificação das famílias com direito ao benefício é realizada de forma automatizada, a partir do cruzamento de dados das bases usadas nos diversos programas do Governo Federal.
Então, a lista é encaminhada ao gestor municipal para validação do perfil dos cidadãos.
Quem é selecionado assina o Termo de Ciência para receber o benefício.
Vale destacar que o cidadão deve estar com os dados atualizados no Cadastro Único, ter Declaração de Aptidão ao Pronaf ativa e residir em estados que firmaram o Termo de Adesão com o Ministério da Cidadania.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
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