Os repasses do Auxílio Brasil de fevereiro entram na semana final dos pagamentos a partir dessa segunda-feira (21). O último crédito será realizado no dia 25 de fevereiro para aqueles com Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 0.
Agora em fevereiro, pelo segundo mês consecutivo, o programa social teve ampliação do número de beneficiários, chegando a 18 milhões de famílias em sua folha de pagamentos.
Diante desse cenário, o que muitos brasileiros questionam é se aqueles que receberam em fevereiro estarão garantidos para os repasses de março. Além disso, e como ficam aqueles que ainda não estão recebendo?
Fila de espera do Auxílio Brasil
De acordo com o Ministério da Cidadania, em janeiro e fevereiro o programa foi ampliado, inserindo os beneficiários que estavam na fila de espera, de forma a zerar a mesma.
Para março ainda não se tem a informação se o orçamento permitirá a inclusão de novas pessoas, como também ainda não foi passada nenhuma informação oficial a respeito do bloqueio do Auxílio Brasil para as pessoas que tenham informações inconsistentes no Cadastro Único.
Tão logo esses dados sejam divulgados pelos órgãos competentes, o Brasil 123 vai atualizar você rapidamente!
Permanência no Auxílio Brasil
De antemão, o que se pode explicar é que a permanência no programa social depende, entre outras questões, do cumprimento de algumas condições que têm o objetivo de estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde.
Entre os critérios estão a frequência escolar mensal mínima de 60%, para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75%, para as de seis a 21 anos, a observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento nutricional de crianças com até sete anos incompletos e o acompanhamento do pré-natal para as gestantes.
Sendo assim, se os requisitos deixarem de ser atendidos, o benefício é cancelado.
O que é preciso para ter direito?
Para serem habilitadas ao Auxílio Brasil, as famílias devem atender aos critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases do Governo Federal.
A saber, entre os critérios, está a condição de enquadramento da família na situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal de até R$ 105 por pessoa.
As famílias em situação de pobreza com renda familiar mensal de no máximo R$ 210, estão habilitadas, desde que a família seja composta por gestantes, mães amamentando ou menores de 21 anos com educação básica completa ou cursando.
A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Ainda mais, ao entrar no programa, as famílias recebem, pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela Caixa: a primeira com orientações gerais sobre o Auxílio Brasil e a segunda com o cartão para movimentação bancária do benefício.
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