O Programa Auxílio Brasil é formado por benefícios básicos e complementares. E um desses pagamentos adicionais permite a retomada de cultivo, essencial para a sobrevivência de muitas famílias.
Não está entendendo? Vamos para um exemplo na prática.
No pequeno município de Itaju do Colônia (BA), de 6,5 mil habitantes, as enchentes arrasaram as hortas dos indígenas da aldeia Bahetá.
Quatro meses após a calamidade, o trabalho é de retomada do cultivo e da esperança, e as ações contam com suporte do Governo Federal, por meio da Auxílio Brasil na modalidade Inclusão Produtiva Rural.
“Como teve a enchente, muitos dos agricultores que a gente atende perderam a produção que tinham. Então, esse Auxílio de Inclusão Produtiva Rural está sendo muito importante nessa fase de reconstrução”, afirmou Iasmine Ribeiro, técnica em agropecuária do município.
Qual o valor do benefício complementar do Auxílio Brasil?
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural é um benefício complementar do Auxílio Brasil.
Com ele, além do valor mínimo de R$ 400 que a família recebe normalmente, está previsto um valor mensal de R$200, por até 36 meses, para as famílias que tenham em sua composição agricultores familiares.
A saber, o incentivo pode ser acumulado a outros benefícios.
De acordo com o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, uma das principais características do Auxílio Brasil é o incentivo a um caminho de crescimento.
“O Auxílio Inclusão Produtiva Rural permite uma trilha de emancipação para esses trabalhadores. Quando eles aumentam a produção, passam a ter condições de ingressar no Alimenta Brasil e ganham novos horizontes”, explicou.
Como é feita a seleção de beneficiários?
A identificação das famílias com direito ao benefício é realizada de forma automatizada, a partir do cruzamento de dados das bases usadas nos diversos programas do Governo Federal.
Diante desse apanhado, a lista é encaminhada ao gestor municipal para a etapa de validação do perfil dos cidadãos. Quem é selecionado assina o Termo de Ciência para receber o benefício.
E aqui vai uma observação muito importante: o cidadão precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Único, ter Declaração de Aptidão ao Pronaf ativa e residir em estados que firmaram o Termo de Adesão com o Ministério da Cidadania.
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