Uma prática adotada da rodada do auxílio emergencial será reaproveitada no Auxílio Brasil. Trata-se da revisão cadastral dos dados fornecidos pelos beneficiários durante a inscrição inicial. A medida tem o propósito de verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade.
Diante do número expressivo de fraudes e recebimentos indevidos do auxílio emergencial no ano passado, ao renovar o programa para este ano o governo decidiu implementar este processo de análise. As análises contam com a parceria do instituto Dataprev onde fica armazenado o banco de dados do programa social.
Basicamente, a revisão cadastral consiste na verificação dos dados de cada beneficiário. É o caso da renda fixa, enquadramento na condição de pobreza e extrema pobreza, composição familiar e muito mais. Desta forma, qualquer beneficiário que descumprir essas regras poderá ser excluído da transferência de renda, dando a chance de outros brasileiros serem incluídos no programa assim que for liberado um espaço no orçamento.
Assim como aconteceu durante o auxílio emergencial, os beneficiários do Auxílio Brasil também terão a chance de contestar o resultado da revisão cadastral caso seja negativo e prejudicial, resultando na exclusão do programa.
O recurso deve ser apresentado junto ao coordenador municipal da transferência de renda dentro do período de 30 dias após a primeira tentativa de saque do benefício após o bloqueio. Vale ressaltar que o prazo de resposta também é de 30 dias, contados a partir da data de protocolo do pedido.
Enquanto a revisão cadastral não é feita, os beneficiários do Auxílio Brasil continuam recebendo os valores normalmente. A expectativa é para que as prometidas parcelas no valor de R$ 400 comecem a ser pagas ainda neste mês de dezembro. O valor tem sido mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro antes mesmo de o programa ter ganhado a nova denominação.
O Auxílio Brasil é destinado a cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Mas para isso, é preciso se enquadrar nas linhas de extrema pobreza e pobreza, que comprovarem renda fixa per capita mensal de R$ 100 e R$ 200. Mas estes não são os únicos critérios de elegibilidade, pois o programa é composto por três benefícios principais, além de outros cinco complementares. Os principais, são:
- Benefício primeira infância: destinado para famílias com crianças de até 36 meses (3 anos) incompletos;
- Benefício composição familiar: indicado para famílias que possuem alguma gestante em sua casa ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos;
- Benefício de superação da extrema pobreza: se mesmo com os benefícios acima, a família continuar com uma renda que é igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza (ou seja, R$ 100 ou menos por pessoa) ela terá direito a receber esse benefício de acordo com o número de integrantes da família.
Enquanto isso, os complementares, são:
- Auxílio Esporte Escolar: estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros e que são de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem parcela única de R$ 1 mil ou R$ 100 mensais;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas. O valor é de 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única;
- Auxílio Criança Cidadã: para o responsável de criança de até 4 anos incompletos que tenha fonte de renda, mas não consiga vaga em creches públicas ou de rede conveniada. O valor é de R$ 200 para crianças matriculadas em período parcial e R$ 300 em período integral;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado para agricultores familiares inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor recebido deve ser de R$ 200;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado para quem comprovar vínculo de emprego formal. Valor recebido deve ser de R$ 200;
- Regra de Emancipação: para beneficiários que tiveram aumento de renda per capita ultrapassando o limite para a inclusão no auxílio, estes serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.