Após amplo debate no Congresso, foi sancionada com vetos, nesta quinta-feira (30), a Lei 14.284, de 2021, que criou os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, originários da Medida Provisória (MP) 1.061/2021.
O relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) destacou que, em comparação com o Bolsa Família, o Auxílio Brasil terá regras mais flexíveis e maiores limites de rendimento, o que deve aumentar a abrangência e o valor dos benefícios.
Auxílio Brasil
Vale destacar que aqueles que já eram beneficiários do Bolsa Família estão recebendo o Auxílio Brasil desde o dia 17 de novembro.
Atualmente, 14,5 milhões de famílias têm direito ao benefício. Os que recebiam auxílio emergencial, mas não o Bolsa Família, não estão automaticamente incluídos no Auxílio Brasil.
Ainda mais, os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendiam os requisitos do Bolsa Família poderão ser incluídos nos próximos meses.
A ideia é zerar a fila de espera, de aproximadamente 1,5 milhão de famílias, para receber o benefício em 2022.
Valor do novo programa social
No texto não foi fixado o valor exato do apoio financeiro, pago mensalmente e calculado por integrante da família. De acordo com o Ministério da Cidadania, o valor médio em novembro de 2021 foi de R$ 217 por família.
Aos elegíveis ao programa, o Congresso elevou a linha de extrema pobreza de R$ 100 para R$ 105 por pessoa (renda familiar per capita mensal); e a de pobreza, de R$ 200 para R$ 210.
O governo prometeu elevar o auxílio para R$ 400 no próximo ano com a promulgação da PEC dos Precatórios, PEC 23/2021. Lembrando que esse valor já foi repassado neste mês de dezembro.
Alimenta Brasil
Já o Programa Alimenta Brasil substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
No novo benefício, o governo compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e garante renda mínima aos produtores. Os alimentos comprados pelo governo federal são doados à rede de assistência social.
O programa poderá ser executado mediante a celebração de termo de adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e por consórcios públicos.
O pagamento aos fornecedores será realizado diretamente pela União ou por meio das instituições financeiras federais. Será admitido convênio com cooperativas de crédito e bancos cooperativos para o repasse aos beneficiários.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou dispositivo no qual as despesas do Auxílio Brasil correriam à conta das dotações ao programa, que deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios Primeira Infância, Composição Familiar, de Superação da Extrema Pobreza e o Compensatório de Transição.
Em resumo, o dispositivo determinava que não poderia ocorrer a formação de filas de espera no programa, pois seria atendida e zerada quando houvesse espaço no orçamento.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vinculação de atendimento de todas as famílias consideradas elegíveis alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas com o Programa Auxílio Brasil”, justificou.
O presidente também vetou dispositivo que tratava das metas para taxas de pobreza. Estavam estabelecidas para os três anos subsequentes à lei a taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%. E para a taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%.
Havia a determinação ainda que, caso as metas de pobreza não fossem cumpridas, o Poder Executivo federal daria ampla divulgação às razões que teriam levado ao seu descumprimento e as informaria ao Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado
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