O Decreto 10.852 editado nesta segunda-feira (8), regulamenta o funcionamento do Programa Auxílio Brasil. Assim, questões que ainda não haviam sido determinadas, tais como valores e faixas de enquadramento no novo programa, passam a ficar estabelecidas.
“Os efeitos socioeconômicos da pandemia evidenciaram a necessidade de fortalecer a rede de proteção social. É fundamental para o Governo Federal zelar pela eficácia dos programas de transferência de renda na redução da pobreza e na emancipação das famílias, mantendo a responsabilidade fiscal”, posiciona o ministro da Cidadania, João Roma.
Enquadramento para o Auxílio Brasil
O Decreto 10.851, já veiculado aqui no Brasil 123, reajusta os valores de caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza e os respectivos valores dos benefícios no programa.
Sendo assim, fica estabelecido que as famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza. Já aquelas com renda per capita até R$ 200 serão consideradas em condição de pobreza.
Concedido somente às famílias em extrema pobreza, o benefício básico passa de R$ 89 para R$ 100. Já as parcelas variáveis, com valor de R$ 41, sobem para R$ 49. Por fim, o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente vai de R$ 48 para R$ 57.
Auxílio Brasil: Núcleo básico
O decreto define as competências da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e estabelece os valores dos benefícios.
Como se sabe, o chamado núcleo básico do Auxílio Brasil é composto por 3 benefícios, cujos valores serão:
Benefício |
Público | Valor |
Benefício Primeira Infância |
Para famílias com crianças de zero a 36 meses |
R$ 130 por integrante, pago mensalmente |
Benefício Composição Familiar |
Para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos |
R$ 65 por integrante, pago mensalmente |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza |
Para famílias cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza (R$ 100) |
O valor é calculado individualmente e consistirá no resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família. |
Vale destacar que os benefícios Primeira Infância e Composição familiar serão pagos até o limite de 5 benefícios por família, considerados em conjunto.
Benefícios complementares
A saber, os valores dos benefícios complementares do Auxílio Brasil também foram definidos.
Benefício |
Público |
Valor |
Auxílio Esporte Escolar | Para estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistaram até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual | R$ 100, pago mensalmente por 12 meses; a família recebe ainda uma parcela única de R$ 1.000 |
Bolsa de Iniciação Científica Júnior | Estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica | R$ 100, pago mensalmente por 12 meses; a família recebe ainda uma parcela única de R$ 1.000 |
Auxílio Criança Cidadã | Para famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos | O valor mensal será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial, e de R$ 300 para crianças em turno integral. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | Para famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares | R$ 200, pago mensalmente |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | Para famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes | R$ 200, pago mensalmente |
Benefício Compensatório de Transição | Para famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiverem redução no valor total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil | As famílias receberão um valor adicional, não divulgado. |
Critérios de condicionalidade
A permanência no Auxílio Brasil depende das seguintes condições:
- Frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos;
- Observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;
- Acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Pagamentos
Todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família no mês de outubro de 2021 serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil, sem a exigência de recadastramento.
A saber, os pagamentos terão início no dia 17 de novembro, para cerca de 14,6 milhões de famílias. Os novos valores, com aumento de 17,84% no tíquete médio, serão considerados para o pagamento de novembro. O valor médio do benefício passará, portanto, para R$ 217,18 mensais.
Com informações do Ministério da Cidadania
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