É oficial! Acaba de ser publicada a Portaria que confirma o aumento de R$ 200 no repasse do Auxílio Brasil.
Assim sendo, as famílias contempladas pelo programa social receberão o benefício extraordinário de R$ 200, previsto na Proposta de Emenda à Constituição 1/22 aprovada pelo Congresso Nacional, na data prevista no calendário de pagamentos do programa em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Dessa forma, cada família enquadrada no Auxílio Brasil vai receber pelo menos R$ 600 nos meses relacionados.
Auxílio Brasil de R$ 600
A saber, a medida está descrita na Portaria MC nº 797, publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União para disciplinar os procedimentos para a gestão do acréscimo mensal extraordinário.
O cronograma de repasses mensais do Auxílio Brasil é escalonado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) de cada contemplado.
Auxílio Gás também aumenta
O texto indica, ainda, que os beneficiários do Auxílio Gás receberão de acordo com o cronograma de pagamentos do Auxílio Brasil e terão direito à uma parcela adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.
Com isso, o benefício, pago a cada dois meses, terá o valor médio de 100% de um botijão de gás para o público beneficiário e será repassado nos meses de agosto, outubro e dezembro.
Cabe lembrar que o valor do botijão é estabelecido com base no Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis dos seis meses anteriores.
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Conceito e habilitação
O Auxílio Brasil é o programa de transferência de renda executado pelo Ministério da Cidadania que em julho contempla 18,13 milhões de famílias com um repasse médio no valor de R$ 408,80.
É importante mencionar que além do benefício principal, existem rendas complementares possíveis de acordo com os perfis das famílias, como a Bolsa Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica e a Inclusão Produtiva Rural.
Para serem habilitadas, as famílias precisam atender os critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases federais.
A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Com informações do Ministério da Cidadania
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