Quem acompanha o Brasil 123 sabe que a manutenção do valor mínimo de R$ 600 para o Auxílio Brasil a partir de 2023 foi uma das promessas de campanha do governo eleito. No entanto, as medidas ainda estão em tratativa para que de fato isso ocorra.
Como se sabe, a Emenda Constitucional que viabilizou o adicional de R$ 200 para o programa social tem validade até dezembro deste ano.
Calendário do Auxílio Brasil em 2022
Seja como for, independente das tratativas para levantar o orçamento que possa honrar com o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, por meio de uma PEC Emergencial ou uma Medida Provisória, o fato é que o calendário para as rodadas finais deste ano já está confirmado.
A saber, o escalonamento segue mantido pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS), com o diferencial de que em dezembro, no lugar de termos o repasse nos 10 últimos dias úteis do mês, teremos os créditos nos 10 dias antes do Natal.
Inscritos NIS |
Novembro |
Dezembro |
NIS de final 1 |
17/11 | 12/12 |
NIS de final 2 | 18/11 |
13/12 |
NIS de final 3 |
21/11 | 14/12 |
NIS de final 4 | 22/11 |
15/12 |
NIS de final 5 |
23/11 | 16/12 |
NIS de final 6 | 24/11 |
19/12 |
NIS de final 7 |
25/11 | 20/12 |
NIS de final 8 | 28/11 |
21/12 |
NIS de final 9 |
29/11 | 22/12 |
NIS de final 0 | 30/11 |
23/12 |
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Quem tem direito ao benefício?
Para receber o Auxílio Brasil, as famílias devem se enquadrar nos critérios de elegibilidade e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses.
Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Ainda mais, para ter chances de entrar no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês, dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
Dessa forma:
- Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes;
- Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Dito isso, quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não tiver matrícula no Cadastro Único, precisa se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa.
Então, a seleção será realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
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