Na noite desta terça-feira (29), o governo editou um decreto que oficializa os reajustes dos valores das faixas de renda das famílias consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza, critério de participação do Auxílio Brasil.
A saber, o ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Novas faixas de renda para o Auxílio Brasil
De acordo com o decreto, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa; a da condição de pobreza, de R$ 200 para R$ 210 por pessoa.
No entanto, cabe ressaltar que tais valores já vinham sendo considerados pelo Ministério da Cidadania.
Para quem não está familiarizado, essas faixas funcionam como critério de elegibilidade para o Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.
A saber, as famílias em situação de pobreza podem receber, desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
Outras mudanças para o Auxílio Brasil
Acompanhe outras alterações que o decreto determina para o programa social:
Bolsa Iniciação Científica
O decreto estabelece uma ordem de prioridade na concessão das bolsas em caso de necessidade de desempate. Terão prioridade, nessa ordem:
- Família com menor renda familiar mensal per capita;
- Família com maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade.
A quantidade de Bolsas de Iniciação Científica Júnior concedidas anualmente observará os critérios de destaque e priorização definidos em ato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Ressarcimento de valores
O decreto estabelece ainda como deverão ser devolvidos os valores recebidos de forma indevida por quem prestar informações falsas ao Cadastro Único, ou que utilize de algum meio ilícito para ingressar no Auxílio Brasil.
Segundo o decreto, o responsável familiar será notificado e, se não houver dolo (a intenção de mentir), o benefício será cancelado, mas não haverá outras consequências.
Já o ressarcimento poderá ser feito por meio de cobrança extrajudicial. E quem não fizer a devolução dos recursos recebidos indevidamente, ficará impedido de reingressar no programa.
Agentes pagadores
A grande novidade fica por conta do texto que estabelece que os bancos privados poderão fazer o pagamento do Auxílio Brasil.
Como se sabe, até então essa operação estava restrita às instituições financeiras federais, ou seja, a Caixa Econômica Federal. No entanto, a prioridade ainda será mantida com a Caixa.
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