O início dos pagamentos da quinta parcela do Auxílio Brasil está próximo. A saber, dentro de 15 dias o calendário de março do programa social entrará em execução com os repasses escalonados de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).
Vale destacar que no dia 18 de março, o primeiro grupo que recebe o crédito da Caixa Econômica Federal contempla os beneficiários com NIS de final 1.
Auxílio Brasil de R$ 400
A rodada anterior foi concluída no dia 25 de fevereiro, e assim, as atenções logo ficam voltadas para o calendário seguinte de repasses do benefício.
Em relação ao valor, é importante destacar que o mínimo de R$ 400 será mantido para os pagamentos de março. Dessa forma, nenhum brasileiro enquadrado no Auxílio Brasil receberá menos do que esse valor.
Aliás, cabe ressaltar que os créditos com o valor turbinado seguem garantidos até dezembro de 2022.
Calendário de março
Acompanhe os repasses ao longo do mês:
Inscritos NIS |
Pagamento |
NIS de final 1 |
18 de março |
NIS de final 2 |
21 de março |
NIS de final 3 |
22 de março |
NIS de final 4 |
23 de março |
NIS de final 5 |
24 de março |
NIS de final 6 |
25 de março |
NIS de final 7 |
28 de março |
NIS de final 8 |
29 de março |
NIS de final 9 |
30 de março |
NIS de final 0 |
31 de março |
O Auxílio Brasil vai incorporar mais beneficiários?
Ainda não se tem essa confirmação. O número de março deve ser divulgado em breve pelo Ministério da Cidadania.
Vale lembrar que em janeiro, o programa teve a inclusão de cerca de três milhões de famílias, chegando ao total de 17,5 milhões de pessoas atendidas pelo Auxílio Brasil.
Com a folha de pagamentos referente ao mês de fevereiro, o programa chegou ao número de 18 milhões de famílias contempladas.
Até o momento, o Ministério da Cidadania destaca que tem conseguido manter a fila de espera do programa zerada.
Vamos acompanhar se isso será aplicado também para o mês de março.
Fique ligado aqui no Brasil 123, pois levamos todas as atualizações deste e de outros assuntos importantes até você.
Leia ainda: Tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral? Veja como resolver