A cada nova rodada do programa social, os beneficiários buscam ainda mais informações para garantir a continuidade no Auxílio Brasil, principalmente durante o período no qual temos um repasse com o novo valor mínimo de R$ 600.
Assim, é importante mencionar que não houve nenhuma alteração em relação aos critérios de elegibilidade ao Auxílio Brasil.
Vamos falar sobre eles.
Quais são os requisitos para receber o Auxílio Brasil?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e ter os dados devidamente atualizados para manter os pagamentos do Auxílio Brasil.
No entanto, deve-se ressaltar que não basta se inscrever no CadÚnico e manter um cadastro desatualizado por anos.
Além disso, o beneficiário deve integrar uma família em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal de R$ 105; ou em situação de pobreza, com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.
Este segundo grupo pode receber, desde que tenha em sua estrutura familiar gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam matriculadas.
Em resumo, temos 3 grupos:
- Aqueles que já recebiam o Bolsa Família e que foram migrados automaticamente para o Auxílio Brasil;
- Os que estão no Cadastro Único, mas não recebiam o Bolsa Família, e assim ficam em lista de espera para ingresso no novo programa social;
- Os que não estão no Cadastro Único, e que devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo para providenciar o registro.
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Inscrição no Cadastro Único
A família que deseja se inscrever no Cadastro Único deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o CRAS mais próximo, situado no município em que reside.
Será necessário:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- No caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, podem ser apresentados outros documentos.
- Ainda mais, é essencial apresentar pelo menos um documento de cada membro da família.
- Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual dos últimos três meses. Pode ser uma conta de energia ou de água.
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