O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (18) a Lei nº 14.342, de 2022, que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
O texto (MP 1.076/2021) foi aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 4, com relatoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA).
A saber, foi sancionado na íntegra e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).
Auxílio Brasil de R$ 400
Inicialmente, a proposta do Governo Federal previa que o piso seria pago somente até dezembro deste ano, mas o teto sancionado institui o chamado Benefício Extraordinário, uma complementação em caráter permanente.
Sendo assim, nenhuma família enquadrada no programa social receberá menos do que R$ 400, mesmo a partir de 2023.
Vale destacar que sem ele, o chamado “tíquete médio” do Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, seria de R$ 224.
Base de cálculo
O valor do Benefício Extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
- Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de até três anos incompletos;
- Benefício Composição Familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas entre três e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
- Benefício Compensatório de Transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Empréstimo consignado
De acordo com o artigo 2º do texto sancionado, o Benefício Extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil.
Com isso, será possível aumentar o valor do crédito consignado que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber, como previsto na Medida Provisória (MP) 1.106/2022, editada em março e atualmente em tramitação no Congresso.
Seguro-defeso
O artigo 6º da nova lei cria um mecanismo de ressarcimento aos cofres públicos de valores pagos indevidamente a pescadores artesanais que tenham acumulado, nos últimos meses, dois benefícios: o Auxílio Brasil e o seguro-defeso (benefício concedido durante os períodos de restrição da pesca).
Esse mecanismo limita a 30% o desconto mensal do benefício, até o ressarcimento integral do que foi recebido a mais.
Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar a totalidade do benefício mensal, o que tem gerado dificuldades financeiras para algumas famílias de pescadores.
Com informações da Agência Senado
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