Dados atualizados na última terça-feira, 11 de outubro, apontaram que a Caixa Econômica Federal (CEF) liberou R$ 111,8 milhões em empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil somente no primeiro dia da operação de crédito. O total corresponde a 43 mil contratos realizados.
A Caixa Econômica Federal começou a operar a linha de crédito com a taxa de juros a 3,45% ao mês, sendo a taxa máxima autorizada pelo Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 816, de 3,5% ao mês. Dessa forma, todas as instituições financeiras autorizadas a operar a modalidade de crédito, não podem cobrar juros superiores ao limitado pela portaria.
Atualmente o benefício do Auxílio Brasil está sendo pago a 21,13 milhões de famílias beneficiárias. No entanto, para o empréstimo consignado com o uso do auxílio é preciso cumprir algumas regras, que constam na Portaria nº 816.
O que o beneficiário deve saber quando contratar o empréstimo consignado?
De acordo com o Ministério da Cidadania, o beneficiário do Auxílio Brasil, ao contratar a modalidade de empréstimo consignado, deverá receber da instituição financeira as seguintes informações:
- O valor total com e sem juros;
- A taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
- O valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
- A soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- A data do início e fim do desconto;
- O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
- O CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
- O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
O que diz a lei sobre a regulamentação do empréstimo consignado com o Auxílio Brasil?
A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, permite que o valor máximo a ser contratado pelo beneficiário do Auxílio Brasil seja aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas será considerado para o cálculo o valor mínimo de R$ 400 do auxílio, já que as parcelas de R$ 600 são provisórias, com previsão de pagamento até dezembro deste ano. Deste modo, o valor máximo de cada parcela deve ser de R$ 160.
No empréstimo consignado as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamentos. Deste modo, as instituições bancárias têm segurança quanto aos quites das parcelas.
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