Na quarta-feira (16), o plenário do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece a concessão de auxílio-aluguel, com duração de até seis meses, para mulheres que são vítimas de violência doméstica. Além disso, para as que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Assim, a proposta, que traz alterações à Lei Maria da Penha, recebeu aval positivo da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Além disso, a votação ocorreu de forma simbólica, sem registros de objeções. Então, o texto agora será encaminhado para a sanção presidencial.
A relatora justificou a medida como um reforço à proteção conferida pela Lei Maria da Penha. Isso tudo visando garantir que as vítimas tenham acesso a moradia e abrigo adequados diante de circunstâncias de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
Assim, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-aluguel ficará a cargo dos estados, municípios ou Distrito Federal. Dessa forma, eles devem utilizar recursos destinados à assistência social. Além disso, a decisão de conceder o auxílio-aluguel será tomada pelo juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
A relatora também destacou que a limitação de seis meses para o auxílio-aluguel é estratégica para garantir a viabilidade da medida. Isso demonstra sua natureza temporária e contribui para definir seu impacto financeiro no orçamento.
De acordo com estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aproximadamente 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência sofreram quatro agressões ao longo do ano passado. No caso das mulheres divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira que foi criada com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu nome é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher brasileira que se tornou símbolo da luta contra a violência de gênero no país após sobreviver a duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido.
A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e representa um marco importante na legislação brasileira, estabelecendo medidas mais rigorosas para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha busca assegurar a proteção das mulheres em situação de violência, assim como promover a conscientização sobre o tema e garantir a efetividade das ações voltadas para sua prevenção e combate.
Entre as principais disposições da Lei Maria da Penha, estão:
- Definição ampla de violência doméstica e familiar: A lei abrange diferentes tipos de violência, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que ocorram no âmbito doméstico ou familiar.
- Medidas de proteção: A lei estabelece medidas de proteção que podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a assistência às mulheres em situação de violência.
- Criação de juizados especializados: A lei determina a criação de juizados especializados e de varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Aumento das penas: A Lei Maria da Penha prevê penas mais rigorosas para os agressores, além de não permitir a aplicação de penas alternativas em casos de violência doméstica.
- Atendimento integral às vítimas: A legislação também estabelece a criação de serviços de atendimento integral às mulheres em situação de violência, incluindo serviços de saúde, assistência social, psicológica e jurídica.
A Lei Maria da Penha representa um avanço importante na luta contra a violência de gênero no Brasil, buscando garantir os direitos das mulheres e promover uma sociedade mais igualitária e justa. Ela tem contribuído para aumentar a conscientização sobre a importância de combater a violência doméstica e para fortalecer a rede de proteção e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Auxílio Aluguel atualmente
Quando famílias enfrentam situações de alagamentos, deslizamentos, desabamentos, abalos sísmicos e outras tragédias, não apenas precisam do suporte oferecido pelos profissionais do Serviço Social, mas também requerem auxílio para encontrar uma nova habitação condigna e superar o trauma da perda do lar e de seus bens.
É por esse motivo que muitas famílias no Brasil têm acesso a benefícios como o aluguel social e o auxílio moradia. Ambas essas medidas são iniciativas públicas que envolvem o pagamento de um montante predeterminado, destinado ao custeio do aluguel de uma residência até que a família possa assegurar um novo local para viver ou seja realocada por meio de programas habitacionais, a exemplo do Minha Casa Minha Vida. O valor de cada benefício pode variar conforme a localidade, o estado ou o ano em questão.
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Auxílio Aluguel Social
O Aluguel Social é um benefício assistencial do governo federal que visa auxiliar financeiramente famílias que perderam sua moradia devido a situações de calamidade pública, como tempestades, enchentes, incêndios, desabamentos, epidemias e outras emergências que causem danos significativos à comunidade afetada.
A legislação que regula o Aluguel Social é a Lei nº 8.742, sancionada em 1993, e o Decreto nº 6.307, de 2007. Essas normas estabelecem os critérios para o pagamento do benefício e definem quem tem direito a recebê-lo. Para serem elegíveis, as famílias precisam cumprir os seguintes requisitos:
- Estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
- Participar do programa social Bolsa Família;
- Ser beneficiárias do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos na conta de luz;
- Encontrar-se em situação de risco e vulnerabilidade social, ou terem sido removidas pelo governo devido a obras públicas.
O valor do benefício varia de acordo com a situação de cada família, mas pode chegar a cerca de R$ 500,00 por mês. Para solicitar o Aluguel Social, os interessados devem procurar a prefeitura de sua cidade e manifestar o desejo de participar do programa.
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Auxílio Moradia Municipal
Diferentemente do programa federal, o Auxílio Moradia Municipal é uma iniciativa implementada por municípios brasileiros. Assim como o Aluguel Social, ele também visa beneficiar famílias afetadas por calamidades ou removidas de áreas de risco iminente. No entanto, a concessão desse auxílio ocorre mediante demanda interna avaliada por assistentes sociais da secretaria responsável do município ou em casos analisados e solicitados por órgãos da Prefeitura.
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