O Governo Federal apresenta inovações no âmbito dos benefícios sociais nesta semana. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.674, de 2023, que versa sobre o auxílio aluguel, um tema que estava em discussão desde o ano de 2020.
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A lei estabelece que esse auxílio será concedido exclusivamente a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de setembro.
O projeto 4.875/20, aprovado pelo Senado Federal em agosto, resultou nesta lei, que faz parte do conjunto de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Importante ressaltar que a decisão de conceder o auxílio aluguel não ficará a cargo dos estados ou municípios, mas sim de um juiz.
O benefício visa amparar mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que tenham se afastado de seus lares.
Segundo a relatora do caso, a senadora Margareth Buzetti, os estados e municípios financiarão os recursos para o auxílio aluguel, utilizando verbas destinadas à assistência social para pessoas temporariamente vulneráveis.
Margareth também destaca que no Brasil, a cada dois minutos, cinco mulheres sofrem violência física, sendo que em mais de 80% dos casos, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro. A dependência financeira é uma das principais razões que mantêm as vítimas nesse ciclo de violência.
Além disso, Lula sancionou a lei em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com o Ministério, apenas 134 municípios no Brasil têm casas-abrigo e os estados mantêm apenas 43 unidades. Estas serão as moradias disponibilizadas pelo auxílio aluguel.
Concessão do auxílio
É importante notar que na cidade de São Paulo, o auxílio aluguel já é concedido a mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente devido ao aumento dos casos durante a pandemia da Covid-19.
A legislação paulista facilita o acesso dessas mulheres a abrigos da capital, garantindo apoio e amparo em situações urgentes, sem a necessidade de apresentação de boletins de ocorrência ou medidas protetivas judiciais.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social gerencia as solicitações e o acolhimento é realizado através dos centros socioassistenciais da cidade, com prioridade para mulheres com filhos entre zero e cinco anos.
Quem pode ser beneficiado pelo auxílio aluguel?
Os vereadores de Porto Alegre estabeleceram, no âmbito da proposta em discussão, que o auxílio-aluguel será concedido a:
1. Mulheres que comprovarem renda familiar de até dois salários mínimos;
2. Indivíduos que apresentarem medidas protetivas emitidas pela Lei Maria da Penha.
O valor do auxílio será equivalente a um salário mínimo por mês, pelo período de doze meses (1 ano), com a possibilidade de extensão. Isso implica que as beneficiárias poderão adaptar o auxílio às condições do mercado imobiliário da cidade.
Além disso, outro projeto de auxílio-aluguel, aprovado pelo Senado Federal, aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nessa iniciativa, também direcionada a mulheres vítimas de violência doméstica. Os municípios serão responsáveis por financiar o benefício por meio dos recursos do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). No entanto, o projeto não especifica o valor do auxílio.
Projeto de lei em Porto Alegre
Aprovada a concessão do auxílio-aluguel a um grupo específico de mulheres, visando proporcionar assistência financeira. Para que essas pessoas possam assumir os gastos de aluguel de uma residência, sem depender financeiramente de seus cônjuges ou ex-cônjuges.
Em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre encontra-se um projeto de lei que propõe a oferta de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica.
A intenção é conceder um apoio financeiro àquelas que denunciaram a violência e estão sob medida protetiva. Porém, não possuem outra moradia além daquela compartilhada com seus parceiros.
Um dos objetivos é desvincular a dependência financeira das mulheres em relação aos homens. Isso permite que elas possam recomeçar suas vidas sem ficarem sujeitas a abusos. Daremos prioridade às gestantes e às mulheres com filhos pequenos, uma vez que elas enfrentam uma maior vulnerabilidade.
Para a vereadora Karen Santos, autora do projeto de lei em Porto Alegre, a medida protetiva, por si só, não é suficiente para romper o ciclo de violência.
Portanto, a proposta de oferecer o auxílio-aluguel serve como uma camada adicional de proteção. Dando a essas mulheres a oportunidade de cobrir os custos de um novo imóvel por até um ano, com a possibilidade de prorrogação do auxílio.