O Projeto de Lei 611/23 estende o benefício do auxílio-acompanhante, que aumenta o valor da aposentadoria em 25%, a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
A saber, o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, apenas os aposentados por invalidez têm direito ao acréscimo, segundo a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, que é alterada pela proposta.
“Nossa legislação prevê o pagamento de auxílio-acompanhante apenas na modalidade de aposentadoria por invalidez, criando, a meu, ver um tratamento jurídico desigual para possíveis situações idênticas, em afronta à regra constitucional da igualdade”, observa o autor, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP).
Restituição do Imposto de Renda: Não recebeu ainda? Veja a data do 2º LOTE
Ampliação do direito foi negada
Vale lembrar que em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão do auxílio-acompanhante aos aposentados, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ocasião, o STF entendeu que a extensão somente poderia ser concedida por lei e não por decisão judicial.
Agora, em relação a atual tramitação, cabe mencionar que a proposta foi apensada ao PL 7841/14, que caminha em caráter conclusivo.
Confira também: CAIXA TEM: Dinheiro LIBERADO no aplicativo! Veja como resgatar AGORA MESMO
Auxílio-acompanhante
Em resumo, o valor do adicional representa a 25% do valor da aposentadoria e é concedido aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, como já mencionado no início do artigo.
Além disso, cabe complementar com a informação de que se o quadro físico/mental do aposentado se agravou após a perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez, será preciso solicitar ao INSS o acréscimo no valor do benefício.
Ainda mais, alguns motivos que justificam o auxílio-acompanhante são:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos da mão;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas (quando a prótese for impossível);
- Perda de uma das mãos e de dois pés;
- Perda de um braço e uma perna;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Veja ainda: Décimo terceiro: Veja quem recebe HOJE (05/06) e consulte o calendário da 2ª parcela