O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional que resultou em sequela ou diminuição da capacidade laborativa.
Assim, esse benefício tem como objetivo garantir uma compensação financeira ao trabalhador afetado. De forma a ajudá-lo a lidar com as consequências do acidente ou da doença em sua vida diária e profissional.
Hoje vamos falar sobre o benefício, além de esclarecer se quem o recebe mantém a qualidade de segurado junto ao INSS. Quer saber mais sobre isso? Então não deixe de ler até o final. Boa leitura!
Quem recebe auxílio-acidente mantém a qualidade de segurado?
Uma dúvida comum entre os beneficiários do auxílio-acidente é se ao receber esse benefício eles mantêm sua qualidade de segurado perante a Previdência Social.
Afinal, a qualidade de segurado é um requisito fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o recebimento do auxílio-acidente, assim como outros benefícios previdenciários, garante automaticamente a manutenção da qualidade de segurado.
Contudo, a partir do momento em que o trabalhador deixa de exercer atividade remunerada e de contribuir para a Previdência Social, ele pode perder essa qualidade e, consequentemente, o acesso aos demais benefícios.
Existem algumas situações específicas em que o segurado que recebe o auxílio-acidente pode manter sua qualidade. Uma delas é quando o beneficiário estiver em período de graça.
O período de graça é um período de tempo em que o segurado, mesmo sem contribuir para a Previdência, continua mantendo sua qualidade por um determinado período.
Contudo, esse período varia de acordo com o tempo de contribuição e pode ser de 12, 24 ou 36 meses. Além disso, durante o período de graça, o segurado não precisa realizar novas contribuições, mas continua tendo direito aos benefícios previdenciários.
Portanto, se o trabalhador que recebe o auxílio-acidente estiver dentro do período de graça, ele também manterá sua qualidade de segurado.
Outras situações em que se mantém a qualidade de segurado durante o auxílio-acidente
Outra situação em que o beneficiário do auxílio-acidente mantém sua qualidade de segurado é quando ele estiver em gozo de algum benefício previdenciário. Como por exemplo a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade.
Nesses casos, o trabalhador continua contribuindo para a Previdência, mesmo que de forma indireta, por meio do benefício que está recebendo, e, portanto, não perde sua qualidade.
Quais as consequências da perda da qualidade de segurado?
É importante ressaltar que a perda da qualidade de segurado não significa necessariamente a perda definitiva dos benefícios previdenciários.
Ou seja, caso o segurado perca sua qualidade, mas volte a contribuir para a Previdência Social, ele poderá recuperá-la e ter novamente acesso aos benefícios.
Dessa forma, ao receber o auxílio-acidente, o trabalhador ainda garante automaticamente a manutenção de sua qualidade de segurado perante a Previdência Social. Contudo, essa qualidade não pode ser confundida com tempo de contribuição.
Afinal, no momento de computar o tempo de contribuição para aposentadoria, por exemplo, esse período não será computado.
Ademais, existem situações específicas, como o período de graça e o gozo de outros benefícios, em que o segurado pode manter sua qualidade.
Contudo, é fundamental estar ciente dessas condições e manter-se informado sobre os direitos e deveres relacionados à Previdência, a fim de garantir a proteção social necessária em caso de acidente ou doença ocupacional.