Auxílio-acidente é aquele dedicado a todos os trabalhadores que sofrem acidentes ou doenças que deixem sequelas, que sejam decorrentes do trabalho. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber uma indenização por causa da redução da sua capacidade de trabalhar.
Entretanto, ao contrário de outros benefícios, nesse caso, o trabalhador recebe o dinheiro e pode continuar trabalhando. Para garantir o auxílio-acidente não basta a palavra do trabalhador, sendo necessária a realização de perícia médica que comprove a seu estado, bem como que consiga atrelar o acontecido ao seu trabalho.
Nesses casos, os exames admissionais podem ser muito importantes como provas de que o trabalhador apresentava perfeitas condições de trabalhar, mas adoeceu ou se acidentou, tendo sua capacidade reduzida. Continue acompanhando este artigo para compreender mais sobre o auxílio-acidente!
O que é o auxílio-acidente
Auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Sua concessão é feita pelo INSS e ele tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/1991. Legalmente, não é estabelecido quanto as capacidades profissionais devem ser reduzidas, para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.
Portanto, basta que ele comprove que houve essa redução e que isso o afetou diretamente nas suas atividades. Ele pode ser devido ao trabalhador tanto em casos de doenças, como em casos de acidentes de trabalho e ele se divide em dois tipos. Confira quais são eles:
Auxílio-acidente acidentário
Este é o auxílio que se concede quando o trabalhador tem, como sequelas de um acidente de trabalho, as suas capacidades reduzidas. E também pode ser devido nos casos de doenças ocupacionais, ou seja, nesse caso o trabalhador fica doente por causa do trabalho, ou sofre um acidente no trabalho. Não cabe este tipo de auxílio quando o trabalhador fica doente por qualquer outro motivo, ou se acidenta fora do ambiente profissional.
Auxílio-acidente previdenciário
Ao contrário ao auxílio anterior, que é devido ao trabalhador sempre que ele sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional, este auxílio é mais abrangente. Isso porque ele é direito daquele trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença, independentemente deles terem acontecido em ambiente profissional ou não. Isso significa que o trabalhador tem direito ao valor de qualquer forma, ainda que o acidente tenha sido doméstico ou de qualquer outra natureza. E não importa, também, a origem da doença que ele tenha.
Quem tem direito a receber o auxílio
Pode receber o auxílio-acidente todo aquele trabalhador que contribui com o INSS. Entretanto, estão excluídos desta lista aqueles que são contribuintes individuais ou facultativos. Isso significa que quem contribui por conta própria, como o MEI, por exemplo, ou quem contribui mesmo sem ter registro, como donas de casa, não tem acesso a ele.
É muito importante ressaltar que as sequelas deixadas pela doença ou acidente devem ser comprovadas, para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente. Além disso, elas devem ser definitivas, ou seja, incuráveis, e permanecerem por toda a vida. Entretanto, não cabe este auxílio àquelas pessoas que, por causa do acidente ou doença, se tornam inválidas e incapazes de trabalhar. Nesse caso, o que cabe é a aposentadoria por invalidez.