O Governo Federal publicou em 20/04, a medida provisória 1.113, que altera algumas regras do auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anteriormente, o beneficiário que sofreu o acidente passava por um perícia e não precisava retornar para mais consultas.
De acordo com a regra atual, para o recebimento desse benefício, o trabalhador precisará passar por uma nova perícia sempre que solicitado.
O beneficiário pode receber o auxílio-acidente até o período da sua aposentadoria. Antes disso, ele está apto a receber do INSS, mesmo exercendo as suas atividades.
Quem tem direito a esse benefício?
Têm direito ao auxílio-acidente são aqueles que contribuem para o INSS, tenham sofrido algum tipo de acidente no trabalho e que, devido a isto, sua capacidade seja reduzida nas seguintes categorias:
- empregados urbanos e rurais
- trabalhadores avulsos
- trabalhadores domésticos
- segurados especiais
Sendo assim, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito a esse auxílio.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença se aplica a trabalhadores incapacitados de exercer sua função por um determinado momento. O INSS pagará seu salário durante este tempo, até que esteja apto para voltar às atividades.
Já o auxílio-acidente se refere a um complemento do salário do trabalhador. Entende-se que o funcionário não voltará a exercer suas atividades da mesma forma anterior ao acidente e, por isso, possui caráter indenizatório.
Os dois benefícios não são cumulativos, sendo fornecido o auxílio-acidente apenas quando o auxílio-doença terminar.
Como receber o auxílio-acidente?
Confira o passo a passo para solicitar esse auxílio, após o acidente do funcionário.
- O primeiro passo é marcar a perícia médica. A solicitação pode ser feita pelo número 135.
- Compareça à perícia médica agendada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Para receber resposta da solicitação, entre no aplicativo Meu INSS (Android e IOS), clique na aba “Consultar pedidos” e encontre o seu processo na lista.
- Caso o aplicativo não funcione, há a opção de acessar pelo site Meu INSS.
Veja: Aprovado projeto que prevê auxílio-acidente para contribuinte individual da Previdência
Requisitos para solicitar o auxílio-acidente
Existem algumas condições para solicitar esse benefício, como:
- Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza
- Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça
- Redução da capacidade de trabalho
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade
Documentos necessários para a solicitação do auxílio-acidente
Alguns documentos são necessários na hora da solicitação e, por isso, o beneficiário deve estar atento:
- Documentos de identificação (RG, Carteira de Motorista) e CPF
- Carteira de trabalho
- Atestados médicos, que comprovem sua redução na capacidade laboral
- Documentos médicos originais
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Receitas médicas
Confira: Saiba como solicitar o Auxílio acidente e quais os documentos necessários