O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido no Brasil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, ele é destinado a trabalhadores que sofreram um acidente ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequelas ou incapacidades parciais para o trabalho, mas que ainda podem exercer alguma atividade laboral.
A saber, diferentemente do auxílio-doença, que é concedido quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho, o auxílio-acidente é concedido quando há uma redução na capacidade de trabalho do segurado, mas ele ainda pode desempenhar outras atividades remuneradas.
Quais são as principais características do auxílio-acidente?
Antes de mais nada, algumas características do auxílio-acidente incluem:
- Natureza Indenizatória: Primeiro, o auxílio-acidente não tem caráter substitutivo de renda como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Sendo assim, ele é uma espécie de indenização ao segurado pelo prejuízo permanente em sua capacidade laboral.
- Cumulatividade: Além disso, o segurado pode receber o auxílio-acidente cumulativamente com outras fontes de renda, como salários, aposentadoria ou pensão por morte.
- Valor: O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado recebia no momento da concessão do auxílio-doença que antecedeu o auxílio-acidente. Esse valor não é sujeito a alterações ou reajustes.
- Perícia Médica: A concessão do auxílio-acidente depende de uma avaliação médica pericial realizada pelo INSS. O perito irá verificar a existência de sequelas ou incapacidades decorrentes do acidente ou doença ocupacional.
- Período de Pagamento: O auxílio-acidente é pago mensalmente ao segurado a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, desde que o trabalhador tenha ficado com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho.
- Duração: O benefício do auxílio-acidente é concedido por tempo indeterminado, sendo pago até que o segurado complete a idade de aposentadoria ou venha a falecer.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é aplicável em todos os casos de acidentes ou doenças ocupacionais. Dessa forma, para obter o benefício, o segurado precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira e passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS. Além disso, as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é recomendável verificar as informações mais atualizadas junto aos órgãos competentes.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Primordialmente, para solicitar o auxílio-acidente no Brasil, você precisa seguir os passos abaixo. Acima de tudo, lembre-se de que as informações podem mudar com o tempo, então é sempre bom verificar com fontes oficiais, como o site do INSS, para obter as informações mais atualizadas. Aqui estão os passos gerais que você pode seguir:
Reúna a Documentação:
Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Carteira de Trabalho (CTPS) ou outros documentos que comprovem a atividade laboral.
Documentação médica que comprove as sequelas ou incapacidades decorrentes do acidente ou doença ocupacional.
Agendamento:
Agende um atendimento presencial ou virtual (caso disponível) no INSS. Isso pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Compareça ao INSS:
No dia e horário agendados, compareça à agência do INSS com os documentos necessários.
Atendimento e Avaliação Médica:
No INSS, você passará por uma entrevista com um atendente e, se necessário, será encaminhado para uma avaliação médica pericial.
Avaliação Médica:
O médico perito irá analisar a documentação médica que você trouxe e pode realizar exames adicionais, se necessário. Eles avaliarão as sequelas ou incapacidades e determinarão se você tem direito ao auxílio-acidente.
Decisão e Resultado:
O INSS analisará os resultados da avaliação médica e emitirá uma decisão sobre o seu pedido de auxílio-acidente.
Recebimento do Auxílio-Acidente:
Se o auxílio-acidente for concedido, você começará a receber o benefício mensalmente a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença (se for o caso) ou a partir da data de concessão, se você estiver trabalhando com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho.
É sempre aconselhável verificar as informações mais atualizadas no site oficial do INSS ou entrar em contato diretamente com eles para obter orientações precisas sobre como solicitar o auxílio-acidente.