Pessoa autista é aquela que possui uma condição de saúde caracterizada pelo déficit na comunicação social (verbal e não verbal) e comportamento (movimentos repetitivos, hiperfoco ou interesse restrito). O autismo, ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), reflete na vida social da pessoa portadora dessa condição.
Segundo o portal de notícias Jornal Contábil, o TEA atinge cerca de 2 milhões de brasileiros e que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma criança a cada 88, possui traços de autismo.
Existe benefícios do INSS para a pessoa autista?
A resposta para a pergunta é não.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não existe um benefício específico para a pessoa com o TEA. Porém, se ela cumprir alguns requisitos exigidos pela Previdência Social, pode ter direito a:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria da pessoa com deficiência (se trabalhou na condição de PcD);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC – Loas).
Autismo é doença?
De acordo com a lei, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência. Por este motivo, ela pode receber os auxílios acima citados.
Entretanto, segundo o Jornal Contábil, vale ressaltar que o autismo não é uma doença, pois os seus sintomas podem apresentar de diversas formas e grau, podendo ser mais brandos ou mais graves. Por isso, na condição do auxílio-doença seria por incapacidade temporária. Já o Benefício de Prestação Continuada pode ser solicitado pela família de baixa renda, que tem uma criança autista.
Veja o que a Lei garante para a pessoa autista
No Brasil existe a Lei nº 12.764, de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu Artigo 1º, segundo parágrafo, determina que o autista é considerado pessoa com deficiência:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Portanto, para ter seus direitos reservados, como pessoa com deficiência, é preciso observar os seguintes requisitos:
- Deficiência persistente e significativa da comunicação e da Interação Social;
- Limitações motoras para o desempenho de atividades comuns à idade.
Desse modo, de acordo com a lei, lê-se o seguinte:
“Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde”.
Para mais informações sobre a condição do autista, consulte a Lei nº 12.764.
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