O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.554, que aumentou de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs).
Além disso, a nova lei também estabelece uma carência de 12 meses para o início destes pagamentos das MPEs.
Pronampe
Vale destacar que o dinheiro dos empréstimos no âmbito do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, o pagamento de contas e a compra de mercadorias.
Assim, é proibido o uso dos empréstimos visando a distribuição de lucros.
Cabe mencionar que a nova regulamentação do Pronampe é fruto da MP 1.139/2022. A mesma foi aprovada no final de março no Senado, quando a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a relatora.
“Sua edição auxilia a preservação das empresas afetadas pelas medidas de combate à covid-19, preserva empregos, reduz a demanda de amparo por trabalhadores desempregados, e corrige tempestivamente distorções nos critérios de distribuição dos recursos e no socorro às empresas endividadas no âmbito do Pronampe”, disse Zenaide, na ocasião da aprovação da MP.
Juros
Na votação da MP 1.139/2022, os parlamentares mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para os contratos firmados a partir de 2021.
Mas a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão que é subordinado ao Ministério do Desenvolvimento.
Por fim, será estendido de 5 para 6 anos o prazo de pagamento do Pronampe nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo com o Selo Emprega + Mulher.
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Pronampe com foco na preservação dos empregos
Um dos objetivos do Pronampe é a preservação dos postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.
Isso porque os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Em resumo, a Lei 14.554 determina que as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
E ainda mais, a Lei 14.554 também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Ainda pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passa de 5 para 6 anos. Já a carência máxima passa de 12 para 18 meses.
Fonte: Agência Senado
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