Entre tantos modelos de empréstimo disponíveis no mercado financeiro atualmente, o consignado é visto como um dos mais vantajosos. As taxas de juros reduzidas junto ao desconto diretamente na folha de pagamento são um atrativo, especialmente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas recentemente, o empréstimo consignado tem se tornado motivo de dor de cabeça para os aposentados e pensionistas da autarquia. Isso porque, têm sido frequentes os relatos sobre a concessão de empréstimos não solicitados pelos clientes/segurados. Para lidar com o tema, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, implantou duas bases de dados de reclamações para atender os consumidores brasileiros.
Uma dessas plataformas é o consumidor.gov.br, que atua como um serviço público como uma solução alternativa para os conflitos de consumo através da internet, possibilitando a interlocução direta entre os consumidores e as empresas. Já a segunda base de dados consiste no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que hoje reúne 26 Procons estaduais, o Distrito Federal e 604 Procons municipais.
A concessão de empréstimo consignado sem o reconhecimento do cliente se caracteriza como uma fraude realizada por meio do vazamento de dados. No entanto, nem o INSS nem a Dataprev assumem a responsabilidade por esta inconsistência. Dados do portal consumidor.gov referentes ao período de janeiro a setembro de 2020 indicam 42.508 queixas registradas devido a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados para os segurados do INSS.
No mesmo período deste ano, as reclamações aumentaram para 81.356, um salto de 91%. No Sindec, as reclamações correspondentes ao empréstimo consignado aumentaram em 172%. Este crescimento foi registrado entre janeiro a setembro de 2021, fazendo uma comparação ao mesmo período de 2020, época em que as queixas passaram de pouco mais de 16 mil para 45.402.
De acordo com o Banco Central, a partir do momento em que a busca é feita por assunto, as reclamações sobre ofertas ou prestação de informações inadequadas referente ao empréstimo consignado conquistaram o primeiro lugar pelo segundo trimestre de 2021, com 4.223 registros.
No entanto, uma Portaria recente publicada INSS dispõe sobre novas regras de concessão do crédito consignado. Trata-se da regulamentação de pedidos de bloqueio e desbloqueio da linha de crédito direcionadas a aposentados e pensionistas.
Diversas regras foram alteradas, algumas delas a respeito sobre a mudança de local ou meios de pagamento do respectivo benefício previdenciário. Acontece que, a partir de agora o segurado do INSS será obrigado a enviar um documento oficial com foto através da plataforma Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, bem como nos atendimentos presenciais, medida que antes era opcional.
Se por alguma razão não foi possível realizar o requerimento via Meu INSS, será necessário entrar em contato através da Central de Atendimento 135 e selecionar o “Atendimento Especializado”. De acordo com a Portaria do INSS, os pedidos de crédito consignado devem ser feitos, exclusivamente, pela internet na situação dos segurados que possuem conta verificada no nível prata ou ouro no cadastro do Governo Federal.