Uma decisão do Ministério da Educação (MEC), publicada nesta quinta-feira (10), homologou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite com que as aulas remotas durem enquanto a pandemia existir. De acordo com a decisão, a regra vale para todas as redes de ensino, em caráter excepcional, quando as aulas estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias.
O texto publicado nesta quinta cita os sistemas de ensino federal, estaduais, distrital, municipais e também as secretarias de educação e as instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais.
Agora, redes de ensino do Brasil contam com a permissão de ofertarem aulas remotas enquanto durar a pandemia. Vale lembrar que, regra vigente hoje, permitia a adoção do sistema à distância até 31 de dezembro deste ano. Com o parecer homologado, agora não há mais uma data limite.
MEC já havia definido data para o retorno
Na última terça (08), o MEC já havia publicado uma portaria indicando que as faculdades, tanto as particulares, quanto as universidades e institutos federais, deveriam retomar as aulas presenciais em 1° de março. Isso, se as condições epidemiológicas locais permitissem.
Essa medida já era mais branda se comparada a portaria publicada há uma semana, que determinava o retorno das atividades presenciais em 4 de janeiro. No entanto, agora, com a homologação da resolução do CNE sem definição de data, a avaliação é de que o prazo de março vire apenas uma recomendação às instituições de ensino superior.
Sem reprovações
O parecer tem ainda outras recomendações. Uma delas é a de não reprovação dos estudantes em 2020. Segundo o documento, as escolas devem se organizar a fim de estabelecer a aprendizagem em ciclos.
Recentemente, algumas redes públicas anunciaram que o próximo ano letivo será considerado como extensão de 2020 para que os estudantes possam recuperar os déficits de aprendizagem deste ano.