Augusto Aras, procurador-geral da República, defendeu ser válido o perdão da pena concedido pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB), que foi condenado no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi feito com base no julgamento que vai decidir se o perdão foi ou não constitucional – a discussão será retomada na próxima quarta-feira (03) com os votos dos ministros.
Assim como publicou o Brasil123, esse perdão, chamado de graça presidencial, impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa. Todavia, não anula efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.
Hoje, Rosa Weber, presidente do STF, é a relatora das ações dos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL, que contestaram a medida na Corte. A partir da próxima quarta, os ministros irão avaliar se Bolsonaro cometeu desvio de finalidade em sua conduta e também quais tipos de benefícios são alcançados.
Nesta sexta-feira (28), Augusto Aras e também os advogados dos partidos citados falaram sobre o caso – as legendas defendem que a medida de Bolsonaro é inconstitucional, pois houve desvio de finalidade porque a decisão teve como objetivo de atender a interesses pessoais.
Augusto Aras, por sua vez, ressaltou que o ex-presidente tinha o poder de anular a execução da punição contra Daniel Silveira. Todavia, ele ressaltou que a graça não atinge a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar, condenado a mais de nove anos de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e instituições, como o próprio STF – além de perder os direitos políticos, Daniel Silveira também foi condenado a pagar uma multa de R$ 212 mil.
“É evidente que todos nós repudiamos as condutas do condenado. É evidente que o Ministério Público acusou e obteve a condenação do réu nesses atos temerários e criminosos. É evidente que o Ministério Público, no exercício natural das suas atribuições, pretendia ver a execução da pena exaurida”, começou Augusto Aras.
“Mas o Ministério Público no Brasil, após 88, não se limita à instituição persecutória”, completou ele, que ainda disse que o órgão tem como dever “velar pela Constituição, especialmente quando seus fundamentos estão aqui nessa Corte sedimentados em julgamento não tão distante”. “Dessa forma, o ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo constituinte”, finalizou o chefe da PGR.
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