A Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal no final de 2020 prorroga a regra que diz respeito ao reembolso integral de passagens aéreas compradas no período da pandemia da covid-19. Conforme MP, a quantia poderá ser devolvida em dinheiro ou em crédito a ser usado em uma compra futura.
O argumento usado para que a medida fosse prorrogada é a incerteza do cenário atual, uma vez que a vacina contra o vírus ainda não foi liberada.
Consumidores que não conseguiram viajar entre o dia 19 de março até o dia 31 de outubro poderão se valer da medida provisória.
Caso o cliente opte por receber em crédito, o mesmo deverá ser usado em até 12 meses. A contagem começa a partir da data de cancelamento do voo. Nessa situação não será aplicada multas sobre o valor estornado.
A decisão está em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2020. É importante ressaltar que por ser uma medida provisória, o Congresso Nacional precisa aprovar para se tornar lei.
Na previsão anterior, essa medida de reembolso foi estabelecida até o dia 21 de outubro. Algumas mudanças aconteceram, como a diminuição do prazo para o uso de crédito, passando de 18 para 12 meses, após o cancelamento.
Motivo da medida
A Secretaria-Geral da Presidência vê essa medida como uma oportunidade para as companhias realizarem uma melhor programação de voos. Durante este período incerto, foi liberação para aviação civil o uso de recursos em crédito.
Além disso, foi divulgado um balanço que mostrou a melhora do setor a partir do segundo semestre de 2020, entretanto ainda abaixo do normal, se comparado com o mesmo período de 2019, onde houve uma queda de 65%. No caso dos voos internacionais a parcela foi de 25%.
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