O Imposto de Renda da Pessoa Física, que é cobrado dos assalariados, tem sido alvo de muitas críticas nos últimos tempos. Isso pois a tabela que prevê as alíquotas de contribuição para cada faixa salarial não é reajustada desde 2014. Por esse motivo, ela acaba se tornando uma fonte de desigualdade tributária. Veja abaixo mais dados sobre o tamanho dessa defasagem, e entenda por que existem as propostas de atualização da tabela do Imposto de Renda!
Atual tabela do Imposto de Renda
Historicamente falando, até a implementação do Plano Real, a tabela do Imposto de Renda era atualizada regularmente. Entretanto, se a tabela vigente em 1995 fosse atualizada pela inflação acumulada no período, as alíquotas de cada faixa seriam bem diferentes.
Atualmente, é considerado isento do Imposto de Renda quem recebe até um salário mínimo e meio. Isso equivale a 1.908,98 reais. Se por acaso a tabela fosse corrigida, estariam isentos aqueles que recebem até 3,8 salários mínimos – ou, 4 mil 608 reais.
Propostas de atualização da tabela do Imposto de Renda
A conversa sobre atualização da tabela do Imposto de Renda vai além dos valores da faixa de isenção. Dessa forma, outro argumento é de que, ao longo do tempo a alíquota máxima de incidência do imposto aumentou de 25% para 27,5%. Além disso, foram também criadas faixas intermediárias, com alíquotas de 7,5% e 22,5%, que não existiam anteriormente.
Como resultado, essas duas novas alíquotas atenuaram o impacto da defasagem da tabela para quem recebe maiores salários. Da mesma forma, se compararmos as faixas de contribuição da tabela atual com os valores da tabela de 1995 atualizados pela inflação, podemos perceber que a defasagem na tabela impacta os contribuintes de forma desigual.
Por esses motivos, o ideal seria uma revisão periódica da Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Assim, essa revisão seria feita de forma a garantir, de fato, a progressividade do imposto. Tudo isso sem que o redesenho seja necessariamente atrelado a índices econômicos.
Atualmente, o Projeto de Lei nº 2.337/2021 foi aprovado pela Câmara. Entretanto, ainda em análise no Senado. Esse é um projeto que visa atenuar o efeito da defasagem para as faixas mais baixas de renda.
Fonte: Agência da Câmara Federal
Quem é obrigado a declarar atualmente?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
- Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
- Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
- Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
- Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
Quem são os prejudicados pela atual tabela do IR?
De uma maneira geral, podemos afirmar que os contribuintes que recebem salários na faixa de 5 a 9 mil reais são os mais afetados com a defasagem da tabela do Imposto de Renda. Assim, como o salário mínimo tem sido reajustado em patamares superiores ao da inflação, corrigir a Tabela Progressiva do Imposto de Renda integralmente com base no IPCA geraria pressão inflacionária. Isso acaba fazendo com que o contribuinte pague mais imposto sem que possua um aumento real de renda.
Além disso, se a Tabela não for corrigida, é possível que, mesmo quem ganha um salário mínimo acabe pagando Imposto de Renda.
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Período de envio de declaração do IR 2023: Como proceder?
Para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, de uma forma simples e eficiente, você precisa fazer o download do programa do IR em seu celular ou computador. Para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.
Lembrando que o programa está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros. Dessa forma, qualquer pessoa pode acessar e baixar o programa, independente do seu tipo de computador.
Logo depois que você clicar nesse botão, o seu computador vai realizar o download automaticamente. A seguir, ele vai abrir uma janela de instalação e uma caixa de introdução também será aberta.
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Procedimento de instalação
De acordo com a recomendação da Receita Federal, nessa aba o ideal é que você finalize a execução de todos os programas que estiverem em aberto no seu computador antes de prosseguir. Dando continuidade ao procedimento, tudo o que você precisa fazer é clicar em “avançar”.
Depois disso, você vai precisar selecionar uma pasta dentro do seu computador. Assim, esse se tornará local onde o programa será instalado. Da mesma maneira, você também tem a opção de criar uma nova pasta para comportar o download desse programa. Logo após, basta clicar novamente no botão “avançar”.
Uma boa dica para facilitar todo esse processo, é selecionar a opção “criar ícone na área de trabalho”. Assim, um ícone do programa do Imposto de Renda será colocado na área de trabalho do seu computador. Dessa forma, o seu acesso ao programa vai ser bem mais fácil. Isso também vai evitar que você fique procurando ele pelas pastas do seu computador, antes de iniciá-lo.
Depois seguir todos esses passos, a instalação será concluída. Dessa forma, basta você clicar em “terminar” para finalizar o processo. Para abrir o programa, basta clicar no ícone que ficará disponível na sua área de trabalho (ou na pasta que você selecionou no momento da instalação).
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