O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa que assegura o recebimento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir recursos para sustentar-se.
No entanto, é importante destacar que alguns indivíduos têm enfrentado dificuldades relacionadas ao bloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, não é necessário entrar em desespero, pois existe a possibilidade de reativá-lo através do aplicativo Meu INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu diretrizes e uma função específica no aplicativo para lidar com solicitações de reativação de Benefício de Prestação Continuada (BPC) que foram suspensos ou bloqueados devido à falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico).
O servidor responsável pelo INSS tem um prazo de 30 dias para processar a solicitação e regularizar a situação.
Como desbloquear o BPC?
A reativação do benefício pode ser realizada por meio do telefone 135 ou nas agências da Previdência Social.
Na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, o segurado deve informar que deseja solicitar a reativação do BPC após atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico).
Se o segurado preferir um atendimento presencial, deverá agendar uma visita a uma agência através do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS. Nesse caso, é importante informar que se trata de um “atendimento específico”.
No entanto, o procedimento também pode ser realizado pela internet, no site Meu INSS, na seção “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico”.
Ao iniciar esse procedimento, o servidor tem um prazo de 30 dias para atender ao pedido do segurado, atualizando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as informações do Cadastro Único.
Revisão a cada dois anos
É importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa passar por uma revisão a cada dois anos. Caso não ocorra a atualização dos dados do segurado no CadÚnico, o benefício pode ser suspenso ou bloqueado.
Nesses casos, é necessário regularizar a situação em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e informar ao INSS que os dados estão atualizados no cadastro federal.
Dessa forma, se o procedimento não for realizado, o benefício pode ser cessado. Para voltar a receber o benefício, será necessário fazer uma nova solicitação de BPC.
Portanto, é fundamental manter os dados sempre atualizados para evitar o bloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pagamento suspenso do BPC
O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que esteja com o pagamento suspenso deve realizar o cadastramento em até 60 dias a partir da data da suspensão, a fim de evitar o encerramento do benefício. Caso o benefício seja encerrado, não será possível reativá-lo e o cidadão precisará fazer um novo requerimento.
Para facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para reativar o BPC suspenso.
No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal fizesse uma solicitação presencial ao INSS para reativar o benefício após se inscrever no Cadastro Único.
O que é o CadÚnico?
O Cadastro Único (CadÚnico) é um registro nacional que funciona como base para a inscrição em diversos programas sociais, uma vez que contém informações sobre a renda e a situação social de cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Uma das regras para que um cidadão tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é estar cadastrado nesse registro. O benefício consiste em um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) para aqueles que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, é necessário que a renda per capita da família seja de até um quarto do salário mínimo (atualmente R$ 330) e que o beneficiário seja idoso ou possua alguma deficiência.
CadÚnico: atenção para atualização dos dados
É importante ressaltar que o CadÚnico destina-se exclusivamente a cidadãos de baixa renda.
Durante o processo de cadastramento, é necessário fornecer informações sobre moradia, ocupação profissional, renda, escolaridade e outros detalhes. É crucial manter esses dados atualizados no sistema.
A atualização é obrigatória a cada dois anos, contados a partir da data de inscrição inicial. No entanto, sempre que houver mudanças na composição familiar, como nascimentos e óbitos, por exemplo, é necessário registrar essas alterações.
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